quarta-feira, 23 de março de 2011

A irrelevância da fiscalização da constitucionalidade II

Já tinha escrito aqui sobre a contribuição do Provedor de Justiça para o descrédito do sistema português de fiscalização da constitucionalidade, ao andar a discutir a constitucionalidade da composição de comissões, enquanto ignorava ostensivamente a questão da constitucionalidade da redução de salários que se encontra a afectar tantos cidadãos. Pois agora o Provedor vem nestas declarações justificar a ausência de um pedido de fiscalização da constitucionalidade, apesar de o mesmo lhe ter sido pedido em mais de 110 queixas, considerando que a decisão do Tribunal Constitucional será "no sentido da constitucionalidade, tendo por pano de fundo o contexto difícil das finanças públicas". Ficámos, portanto, a saber que para o Provedor de Justiça, quando há um contexto difícil das finanças públicas, a Constituição deixa de proteger os cidadãos, ficando limitada a tutelar os interesses dos aspirantes a membros de comissões. Reitero que por esta via ficou assegurado o descrédito total do sistema português de fiscalização da constitucionalidade. Multiplicam-se por todo o lado os sinais de fim de regime e a culpa é principalmente das entidades que o deveriam defender.

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