domingo, 29 de maio de 2011

Em defesa das vítimas.

Infelizmente, aquilo a que habitualmente assistimos por parte da comunidade jurídica é um discurso altamente desculpabilizador para os acusados, enquanto que as vítimas são completamente esquecidas. A Justiça é criticada por exercer as suas competências, quando o que se deveria antes criticar é o défice na sua actuação e na actuação das forças de segurança que permite a ocorrência de crimes graves. Deixar que um sentimento de impunidade se instale na sociedade e que os cidadãos sintam todos os dias receio pela sua segurança é algo absolutamente insustentável e muito perigoso.

Sejamos claros: eu não aceito que no meu país uma jovem de 13 anos seja bárbara e cobardemente agredida, mesmo depois de estar caída no chão, para gáudio de uma assistência que nada faz para parar com essa agressão. Não aceito que esse acto seja filmado para se guardar um registo do mesmo como se tratasse de uma festa. Não aceito que o filme respectivo seja colocado numa rede social para exibição da violência, amplificando consideravelmente os efeitos da agressão. Tudo isto é gravíssimo e a sociedade não pode fechar os olhos.

Em relação a isto, há dois tipos de reacções possíveis. Uma é o discurso já habitual da falta de meios, usado pela Procuradoria-Geral da República, que referiu não ter meios para controlar o que se passa nas redes sociais. Outra é a aplicação imediata da lei na sua totalidade perante casos destes, que foi o que fez o Senhor Juiz de Instrução ao decretar a medida de coacção máxima perante o alarme social causado pelo caso. A meu ver, é esta última a resposta que tem que ser dada pelo sistema de justiça.

2 comentários:

Renato Pires disse...

Nem mais Senhor Professor.

Fico também incrédulo com as afirmações "pró-banditismo"/"santificação do criminoso" que se instalaram na sociedade; mais grave é provirem das pessoas que provêm...

Cumprimentos

ernestino disse...

Pois é; mas não se pode ir de oito a oitenta, (como diz o povo);

Será que não houve cedência à pressão da comunicação social?

Foram respeitados os princípios decorrentes dos D.L.G.?

E os decorrentes de preceitos Constitucionais ?

Concordo totalmente com o respeito prioritário pelos direitos da vitima , mas, sem perder de vista os direitos do agressor como pessoa humana.