Esta notícia de que um processo em Inglaterra foi anulado pelo facto de uma jurada ter contactado um dos arguidos atrás do Facebook levanta a questão de saber até que ponto as nossas regras processuais estão adequadas à realidade da internet e das redes sociais. Efectivamente, anteriormente os julgadores dos processos apenas conheciam um círculo reduzido de pessoas e o seu conhecimento do caso estava limitado ao que sabiam dos autos e ouviam no julgamento. Hoje, a quantidade de pessoas com que os julgadores podem entrar em contacto através da internet aumentou exponencialmente e é possível descobrir na rede uma série de informações sobre os acusados e sobre o próprio processo. É por isso difícil conseguir evitar que nos casos mediáticos o julgador não seja influenciado pelo que se escreve na internet e pelos contactos que tem nas redes sociais. E o reverso da medalha também existe. Tudo o que o julgador diz na internet fica indelevelmente registado e pode ser conhecido por uma enorme quantidade de pessoas, o que pode implicar que depois lhe venha a sair um caso em que são conhecidas as suas posições públicas sobre o assunto. A ideia da justiça cega à realidade exterior está assim a ser posta em causa pela internet e pelas redes sociais. A nova realidade comunicacional abrange todos, incluindo os julgadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário