quinta-feira, 16 de junho de 2011

Os exames no Centro de Estudos Judiciários.

Esta notícia deixa-me absolutamente perplexo. Fui durante vários anos membro do Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários e tenho uma excelente impressão das suas qualidades como escola de formação de magistrados. É por isso com grande surpresa que fico a saber que a avaliação de candidatos a magistrados se encontra presentemente a ser realizada através de testes de escolha múltipla, ainda por cima numa disciplina com a importância como Investigação Criminal e Gestão do Inquérito. E ainda mais espantado fico quando uma suspeita de fraude na realização desses testes de escolha múltipla dá lugar a um despacho como este, em que se determina a anulação do teste e a atribuição a todos os candidatos da nota de 10 valores. Efectivamente, a ter havido fraude, a situação constituiria infracção disciplinar por violação dos deveres inerentes ao estatuto de auditor, perante a qual cabe legalmente sanção disciplinar. Por outro lado, há uma evidente contradição na anulação de um teste e na atribuição de uma classificação pelo mesmo, ainda por cima positiva, a qual não tem evidentemente suporte legal. Será possível que uma situação destas possa hoje em dia ocorrer no Centro de Estudos Judiciários? E os responsáveis máximos do sector da Justiça nada têm a dizer sobre este assunto?

Um comentário:

Jorge Gomes disse...

Caríssimo Professor,
Gostaria também de expressar a minha humilde opinião sobre este caso, que infelizmente nos trouxe uma vez mais, exemplos negativos oriundos do sector da Justiça.

Como estudante a frequentar a Licenciatura de Direito, confesso-me muito espantado pela situação, e não me refiro ao acto dos senhores Auditores, por achar que este é intrínseco à natureza humana, sabemos que existe e existirá sempre. Neste sentido o que deveriam ter feito, quando detectado, seria sancionar os elementos envolvidos, utilizando o regime apropriado para o efeito.
Quando o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados invoca este caso, (o acto de copiar) como prova de desonestidade dos candidatos, julgo haver na sua interpretação um abuso, bem como um desfocar do essencial. É legítimo no íntimo de cada um, querer-mos os melhores e mais honestos neste órgão da soberania, contudo, se o próprio sistema acreditasse na infalibilidade não teria criado meios de recurso das decisões. Sabemos que não é possível detectar e julgar convenientemente todas as imoralidades/infracções cometidas.

No meu entender o essencial prende-se com a decisão tomada pelo Centro de Estudos Judiciários e pelo não menos polémico comunicado. Perdoe-me a simplicidade, mas julgo que estes senhores deveriam ter vergonha de escrever uma coisa destas.

Na minha ignorância, parece-me que este acto consubstancia uma prática contrária aos princípios consagrados constitucionalmente, nomeadamente, a igualdade (aplicando a suposta sanção a todos por igual, infractores ou não) e o benefício concedido ao infractor.

Em última nota, admito que a imagem que tinha da instituição, advinda somente do que leio ou ouço, era de uma casa pautada por uma enorme disciplina, neste momento não creio que seja esse o status quo.
Respeitosamente,