Começa a ser confrangedora a quantidade de vezes que Portugal é condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em virtude de decisões judiciais consideradas violadoras da liberdade de imprensa. Estando Portugal vinculado pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, não deveriam ser os próprios tribunais portugueses a ponderar cautelosamente se não violam a Convenção as disposições do Código de Processo Penal que restringem a liberdade de imprensa?
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