terça-feira, 19 de julho de 2011

A obrigatoriedade da audiência preliminar.

Mais uma reforma que vai precisamente no sentido errado. Sempre achei absolutamente inútil a exigência da audiência preliminar no processo civil. O velhinho despacho saneador era bastante mais célere e evitava uma desnecessária perda de tempo na marcação de uma diligência que não traz qualquer ganho ao processo. Não haverá ninguém com alguma experiência dos tribunais que chame a atenção para que este tipo de medidas só agrava os problemas?

Um comentário:

Théo Spengler disse...

Prezado Prof. Leitão,
A audiência preliminar já fora obrigatória no Direito brasileiro. Desde 2022 não é mais. Agora, também aqui se vai no sentido contrário à lógica: o Projeto de Lei que trata do Noto Código de Processo Civil pretende torná-la novamente obrigatória. Mas do que isso, condenará o requerido por ato atentatório à dignidade da justiça se não comparecer.
Nenhum acordo será cumprido com gosto se as partes forem obrigadas a fazê-lo.
Att.
Prof. Theobaldo Spengler Neto
UNISC/Brasil