Segundo se refere aqui, o Provedor de Justiça voltou a enviar para o Tribunal Constitucional o Regulamento de Estágio da Ordem dos Advogados. Aposto que o mesmo volta a ser declarado inconstitucional. O que eu não percebo é como é que a lei admite que os requisitos para se entrar na Ordem dos Advogados sejam inferiores àqueles que se exigem para ingressar no Centro de Estudos Judiciários. A nova Ministra da Justiça, que até é advogada, acha que faz sentido esta discrepância?
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