Também me parecia elementar a inconstitucionalidade do julgamento de crimes graves em processo sumário, por não ficarem asseguradas as garantias de defesa. Não posso assim deixar de concordar com esta decisão do Tribunal Constitucional. Mais uma vez o objectivo da celeridade faz surgirem reformas legislativas sem a ponderação devida. E como é óbvio ninguém assumirá a responsabilidade.
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