quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

A denúncia da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Leio neste acórdão que "a interpretação dominante que o TEDH tem vindo a fazer do artigo 10.º da CEDH – no sentido de que, no exercício do direito à liberdade de expressão, é permitida uma ofensa quase ilimitada do direito à honra das figuras públicas e particularmente dos políticos – não vincula os tribunais portugueses". Concluo, portanto, que a Relação de Lisboa acaba de denunciar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que assim deixou de vigorar no território português.

2 comentários:

Joaquim Pereira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Joaquim Pereira disse...

Parabéns! Muito bem achado, não fora aliás Vª Exª emérito Prof. de Direito. Desgraçadamente, são estes os Tribunais que por cá há.