terça-feira, 11 de dezembro de 2018

A inoperância da fiscalização da constitucionalidade.

Acho inacreditável que os órgãos a quem compete desencadear a fiscalização da constitucionalidade das leis se recusem a exercer as suas competências relativamente a um diploma que suscita tantos problemas de constitucionalidade e que em Portugal só tem paralelo no tempo do gonçalvismo. Quando se fizer a história do governo da geringonça salientar-se-á não apenas o desastre da actuação deste governo e deste parlamento, mas também a inoperância dos demais órgãos do Estado em exercer os poderes que lhes estão atribuídos.

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