quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

A Resolução 182/2018, de 26 de Dezembro

Não sei o que é mais chocante nesta história: Se a desfaçatez do Estado em utilizar um imóvel que pertence à Caixa de Previdência dos Advogados durante dez anos sem pagar renda, se a complacência da mesma enquanto credora, que não só não procedeu à cobrança judicial durante todo este período, como agora ainda aceita receber o valor em singelo, renunciando a qualquer indemnização, incluindo a juros moratórios. Estes negócios para o Estado pelos vistos são um mimo, mas a Previdência dos advogados, para a qual estes contribuem todos os meses com enorme esforço, está a sair altamente lesada, com prejuízo para todos os advogados.

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