Pode ver-se aqui a minha intervenção na televisão sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos do Código do Trabalho.
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sexta-feira, 27 de setembro de 2013
quarta-feira, 4 de março de 2009
Os "lapsos" no Código do Trabalho.
Como seria de esperar, o Ministro do Trabalho não assume a responsabilidade pela confusão criada em torno da entrada em vigor do Código do Trabalho, que ameaça deixar sem sanção as normas relativas à higiene, segurança e saúde no trabalho. Em Portugal, e especialmente no que se refere às reformas legislativas, a culpa morre sempre solteira.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
Mais outro disparate legislativo.
Conforme se refere aqui, foi hoje publicada a Lei 7/2009, de 23 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. Com excepção de algumas disposições, esse Código vai entrar em vigor num prazo de cinco dias, não deixando tempo nenhum às pessoas para se prepararem e adaptarem à nova lei. Os meus alunos de Direito do Trabalho, que terminaram o semestre passado com o Código antigo, vão assim iniciar as aulas na próxima semana com um Código novo já em vigor. Não tenho memória que alguma vez tenha ocorrido alguma situação semelhante.
É chocante a precipitação e a falta de preparação com que se legisla no nosso país. Até quando os profissionais do direito terão que continuar a defrontar-se com estas situações? É altura de se começar a exigir menos e melhores leis...
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
A inconstitucionalidade do Código do Trabalho
Código do Trabalho só há um, e foi elaborado por Bagão Félix e Luís Pais Antunes no tempo do Governo de Durão Barroso. Mas infelizmente, a perspectiva actual é que as reformas feitas pelas anteriores maiorias parlamentares são para desfazer pelas novas maiorias parlamentares, normalmente apresentando meras reformas de Códigos anteriores, como se fossem Códigos novos. É o que sucede agora com a apresentação de um pretenso novo Código do Trabalho, cinco anos apenas depois da entrada em vigor do Código anterior.
Infelizmente, isto foi feito com tal precipitação que até se incluiu no Código uma norma que qualquer jurista não hesitaria em considerar inconstitucional. Efectivamente, uma Constituição que garante a segurança no emprego não pode permitir que a generalidade dos trabalhadores seja sujeita a um período experimental de 180 dias. Não admira por isso que o Tribunal Constitucional, no seu acórdão 632/2008, se tenha pronunciado pela inconstitucionalidade do Código do Trabalho. O que espanta, no entanto, é a unanimidade na decisão, provando que a inconstitucionalidade é tão gritante, que o Tribunal Constitucional nem sequer se dividiu, ao contrário do que costuma acontecer na fiscalização preventiva. É um claro recado para quem fez este Código.
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
A "abstenção construtiva" do PSD

Só por piada é que o líder parlamentar do PSD pode recomendar aos deputados a abstenção na votação da revisão do Código do Trabalho, referindo que se trata de uma "abstenção construtiva", eufemismo disparatado que só serve para demonstrar a apatia em que o partido vegeta. Com esta atitude, o PSD só exibe as suas fraquezas, que a maioria parlamentar não deixa de explorar.
A revisão das leis laborais é sempre uma das reformas mais importantes que se podem fazer na área socio-económica. Não ter posição sobre ela equivale a não ter posição sobre os assuntos mais relevantes para o país, o que é sempre mortal para o maior partido da oposição. O país precisa do PSD e para isso tem que saber quais são as alternativas propostas a esta política. E ao contrário do que parece pensar o líder parlamentar do PSD, se há coisa que caracteriza o silêncio e a abstenção é o facto não construirem absolutamente nada.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
A revisão do Código do Trabalho.
É difícil encontrar processo que esteja a correr pior que a revisão do Código do Trabalho. Primeiro, o Governo apresentou propostas de revisão que não passavam de meras declarações de intenção, já que sem sequer eram acompanhadas de qualquer anteprojecto de texto legislativo. Agora, deixa cair a proposta de revisão do despedimento por inadaptação, dando a ideia que nunca a quis seriamente apresentar. Na verdade, compreendia-se com dificuldade que a única proposta de flexibilização dos despedimentos passasse pelo alargamento de um instituto que a jurisprudência praticamente não aplica.
Com esta nova posição, o Governo parecia ter conseguido um acordo com alguns parceiros sociais, que lhe permitiria apresentar uma revisão absolutamente minimalista da legislação laboral, seguindo a velha máxima do Princípe de Salina, em O Leopardo, de que é preciso que alguma coisa mude para que tudo fique na mesma. Sucede, porém, que, numa evidente descoordenação, o Ministro da Agricultura resolve proferir declarações consideradas ofensivas para a CAP, a qual por isso abandona o acordo.
Quero ver se depois de tudo isto ainda se vai celebrar a assinatura do acordo com pompa e circunstância. Seria o cúmulo do cinismo...
quarta-feira, 23 de abril de 2008
A revisão do Código do Trabalho
A revisão do Código do Trabalho constitui um exemplo de como as reformas legislativas não devem ser feitas. Desde que tomou posse, que me lembro, que este Governo anuncia reformas na legislação laboral, mas nunca chega a concretizá-las, exibindo sucessivos estudos e documentos, mas não chegando a apresentar um único anteprojecto de texto legislativo.
Efectivamente, primeiro foi apresentado um Livro Verde sobre as Relações Laborais. Depois veio a ser constituída uma Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, que apresentou em Maio de 2007 um documento denominado "Relatório de Progresso dos Trabalhos". Em Novembro de 2007 é apresentado um Livro Branco das Relações Laborais. Agora, chegados a Abril de 2008, quando finalmente esperaríamos pelo anteprojecto do diploma de revisão, surge-nos um novo relatório, pomposamente intitulado "Propostas para um novo consenso na regulação dos sistemas de relações laborais, de protecção social, e de emprego". Consultado esse relatório, há inúmeras manifestações de intenção, mas nenhuma concretizada em texto legislativo.
Compare-se isto com o que foi feito pelo Governo de Durão Barroso na altura da elaboração do Código do Trabalho. Em quatro meses, o Ministério do Trabalho, sob o impulso de Bagão Félix e Luís Pais Antunes, apresentou um Anteprojecto completo de Código do Trabalho, objecto de ampla discussão e debate na concertação social, que permitiram que, após várias revisões, viesse a ser aprovado no Parlamento. Não poderá o Governo, perante uma alteração que será muito mais simples, seguir este exemplo e apresentar pelo menos uma proposta de texto legislativo?
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
A greve dos argumentistas de Hollywood

Merece atenção a greve dos argumentistas norte-americanos, que já ultrapassou os 40 dias de duração, é responsável pelo adiamento do lançamento de populares séries televisivas, como a sétima temporada da série 24, e pode mesmo implicar o cancelamento da tradicional cerimónia dos globos de ouro. As pretensões dos argumentistas parecem inteiramente legítimas, uma vez que, se os conteúdos que criam estão a ser utilizados em novos meios de comunicação, como os telefones móveis e a internet, é manifesto que deve ser revista a convenção colectiva datada de 1988, celebrada antes dos surgimento desses novos media, e que expirou em 31 de Outubro passado.
O que espanta nesta situação é que, num sector onde se tem assistido a uma extraordinária evolução tecnológica se mantenha em vigor um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho durante quase vinte anos. Afinal, o princípio da revisão das convenções existentes, tão criticado aquando da elaboração do nosso Código do Trabalho, parece ser inteiramente justificado. Se esta convenção tivesse sido revista atempadamente, ter-se-ia evitado uma greve com as proporções e os efeitos que esta atingiu.
O que espanta nesta situação é que, num sector onde se tem assistido a uma extraordinária evolução tecnológica se mantenha em vigor um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho durante quase vinte anos. Afinal, o princípio da revisão das convenções existentes, tão criticado aquando da elaboração do nosso Código do Trabalho, parece ser inteiramente justificado. Se esta convenção tivesse sido revista atempadamente, ter-se-ia evitado uma greve com as proporções e os efeitos que esta atingiu.
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