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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Nova condenação de Portugal no TEDH.

Há muito que considero que os direitos fundamentais dos cidadãos, e designadamente o direito de propriedade, não se encontram adequadamente protegidos na nossa ordem jurídica, especialmente em virtude da jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional nesta matéria. Não me espanta por isso que surjam constantemente condenações de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O que espanta é que nada seja feito para alterar esta situação. De quantas mais condenações precisa Portugal para passar a resolver esta situação a nível interno?

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Mais uma incongruência legislativa.

Já tinha chamado a atenção para este assunto nas minhas aulas de Direito do Trabalho. Como é possível elevar a escolaridade obrigatória até ao 12º ano e não fazer qualquer revisão ao art. 68º do Código do Trabalho que admite a prestação de trabalho por menores a partir dos 16 anos desde que tenham concluído a escolaridade obrigatória? Como é muito pouco provável que alguém consiga concluir o 12º ano com 16 ou mesmo com 17 anos, o resultado da elevação da escolaridade obrigatória é pura e simplesmente a elevação da idade mínima de admissão ao trabalho para os 18 anos, ainda que a lei diga que a mesma se mantém em 16 anos. Não haverá maneira de as leis serem feitas com um mínimo de atenção, para evitar incongruências deste tipo?