quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

As prioridades da política criminal.

A corrupção mina toda a sociedade, surgindo sinais evidentes de promiscuidade entre o sector público e interesses económicos. A segurança dos cidadãos deixou de estar assegurada, aumentando os crimes violentos contra pessoas que ficam impunes. No Algarve, uma zona essencial para o nosso turismo, multiplicam-se os ataques de gangs organizados a residências de estrangeiros, levando a que muitos deles já tenham abandonado o país. Mas o que é preocupa nesta fase uma comissão parlamentar de combate à corrupção e o próprio PGR? O gravíssimo crime da violação do segredo de justiça.
Claro que a ninguém interessa referir que hoje o segredo de justiça é absolutamente excepcional, sendo até o secretismo do processo penal causa de nulidade do mesmo (art. 86º, nº1, CPP). Face à lei, a comunicação social tem todo o direito de proceder à narração dos actos processuais não cobertos pelo segredo de justiça (art. 88º, nº1, CPP). Toda a gente esquece ainda que, mesmo havendo segredo de justiça, a lei oferece às autoridades judiciárias a possibilidade de prestar esclarecimentos quando tal se torne necessário para repor a tranquilidade pública (art. 86º, nº13, CPP).
Com base em tudo isto, o que se diz afinal? Que a actual lei não é má, é péssima, porque não garante o respeito pelo segredo de justiça. Na verdade, o que interessa é termos processos secretos, ou que se tomem decisões fora de um processo, cuja fundamentação nem sequer é publicada.
Também não interessa nada termos tido eleições num cenário de ficção, em que aos eleitores foram sonegadas informações essenciais não apenas na área económica, mas também na área da justiça. E depois disto, há quem se escandalize muito por se apregoar no estrangeiro que já não vivemos num Estado de Direito. Acho que vivemos de facto num país virtual.

4 comentários:

Unknown disse...

Caro Dr. Ha' ja' algum tempo que sigo o seu blog pelo qual na maioria das vezes concordo pelo bom senso da sua escrita. Por isso uma duvida me atrapalha ; Nao e' possivel atraves de tecnologia existente controlar quem (toca) nos processos, e dai' saber quem (passou) a informacao? Eu penso que sim, mas como existem outros interesses nada se faz ate' que o desmoronamento da justica seja total.

Anônimo disse...

Concordo inteiramente com o que afirma.
De resto, pelo que tenho lido nos blogs, trata-se de uma opinião partilhada por muita gente, que sabe.
Por isso espanta-me que, em termos de televisão, não apareça quase ninguém que o afirme e explique claramente.
A excepção tem sido o Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, mas tem uma linguagem que me parece ser pouco perceptível pela maioria das pessoas.

Anônimo disse...

O art. 86.º, n.1 e ss. e o art.88.º, n.1 e ss. do CPP são autênticas normas fantasmas; embora sejam munidas de corpo são destituídas de espírito.
Pergunto eu: já alguém, desde a criação do segredo de justiça, foi responsabilizado(a) /condenado(a) pela violação de tal segredo?
A produção e aceitação das Leis dependem em muito da sua aclamação pela sociedade (neste caso, órgãos jurisdicionais) e da aplicação das mesmas à sociedade que as “chamou”.


Hugo Carulo

Anônimo disse...

Em resposta ao comentador anterior devo dizer que já houve condenações por violação ao segredo de justiça. Se procurar na jurisprudência publicada em www.dgsi.pt, verificará que foi condenada(o) um(a) advogada(o) por ter facultado documentos de um processo a um "perito", que, com base nesses elementos, elaborou um parcer. O causídico juntou o parecer aos autos e... Surpresa: foi extraída certidão, aberto inquérito e, a final condenado o advogado(a).
É o que me recordo de ter lido num acórdão.
Absurdo, não é???