Esta notícia demonstra bem que o exame de acesso à Ordem dos Advogados promovido pelo actual Bastonário não faz qualquer sentido. Efectivamente, um exame destina-se a averiguar os conhecimentos dos candidatos que a ele se submetem e não pode ser usado para limitar aleatoriamente o acesso a uma profissão liberal. Fazer um exame em que 90% dos candidatos não é aprovado não tem qualquer valor como elemento avaliador de conhecimentos, sendo apenas uma forma de limitar administrativamente o número de candidatos à advocacia sem qualquer base legal.
Pessoalmente sempre achei que para se exercer advocacia são necessários cinco anos de formação jurídica, complementados com um estágio profissional, pelo que a redução dos cursos de licenciatura em Direito em virtude da declaração de Bolonha prejudicou imenso os candidatos a advogados. Só que a forma de resolver esse problema passa pela instituição do mestrado em Direito como requisito necessário de acesso à profissão de advogado, coisa que pelos vistos a actual direcção da Ordem não consegue consagrar na lei, apesar da entente cordiale que tem mantido com o Governo. Como não conseguiu instituir esse requisito, o Bastonário pretende agora que o seu exame funcione como meio de pressão, em ordem a dissuadir os candidatos. Mas, como já demonstraram duas candidatas, o mais provável é que toda esta estratégia venha a soçobrar nos tribunais. Efectivamente, se antes tínhamos dois processos contra a Ordem dos Advogados, agora vamos ter centenas. Resta saber quem virá depois resolver esta embrulhada.
13 comentários:
Caríssimo Professor,
Embora discorde da segunda parte do texto, quero dizer-lhe que este exame é mais uma armadilha deste Bastonário.
Não se pode fazer dizendo que a matéria a avaliar é... o curso todo (!) e dar instruções para "cortar" (isto presumo eu) - de forma a respeitar o número que o Bastonário tem na cabeça dos candidatos que podem ser admitidos - para depois acenar com um dado estatístico gritando que tinha razão!
este exame é um atestado de incompetência às universidades portuguesas? Será que os colegas possuidores de mestrado passavam todos no exame? Então um licenciado numa "boa" faculdade é mau para ser advogado mas um mestre de uma "má" faculade já serve? E o que dizer dos quase 3 meses de espera e sem resultados "à vista"?
Havia muito a dizer sobre este exame...
Obrigado pelos seus magníficos textos e pela oportunidade de "desabafar"!
Cumprimentos
Caro Professor,
Com o devido respeito, sou forçado a discordar com V.Exa. no que concerne à exigência de mestrado para o ingresso na advocacia.
Admito a exigência da conclusão da fase lectiva do mestrado para aceder ao estágio de maneira a se completarem os 5 anos de formação jurídica.
Contudo, é sabido que a conclusão do mestrado tende a demorar mais do que devia, especialmente no Mestrado Científico em virtude do tempo que demora a ser marcada a data da discussão da tese.
A alternativa será enviar todos os licenciados em Direito que pretendam ingressar na advocacia para o mestrado profissionalizante, o qual, muitas vezes, não é o que os alunos pretendem.
Colocar-se-á então o seguinte dileme: os alunos terão de optar, ou por ingressar no mestrado profissionalizante de forma a poderem fazer o estágio mais depressa, ou fazer o Mestrado Científico e ficar 3 a 4 anos sem poder entrar no estágio de advocacia.
Tal opção parece-me violadora dos direitos dos alunos e fará uma filtragem injusta no acesso ao estágio. Apenas entrará quem puder suportar os custos de estar no mestrado sem trabalhar - uma vez que o próprio mestrado científico tem horários que impossibilitam a sua compatibilização com qualquer horário de trabalho.
Não posso concordar que se exija mais aos alunos de Bolonha do que aos anteriores, com base numa presunção inilidível de que aqueles sabem menos que estes.
Cumprimentos
L.O.
Agradeço os comentários. Mas a minha proposta não é exigir mais formação, mas antes a mesma que era exigida anteriormente. Se antigamente se tinha que possuir cinco anos de formação jurídica para se candidatar à Ordem, que sentido faz dar-se agora essa possibilidade apenas com três ou quatro anos de formação? O correcto seria manter os cinco anos, para o que se deveria exigir o mestrado, que deveria naturalmente ser o profissionalizante. O CEJ também passou a exigir mestrado aos seus candidatos e não faz sentido que para se ser juiz se passe a exigir um grau superior do que para se ser advogado.
Melhores cumprimentos.
Carissímos,
Discutiu-se esta
questão meses a fio sem que fosse dada, em nenhum caso comentado vezes sem conta, um exemplo concreto do que é, afinal, um bom curso, um curso reforçado a nível científico.
Vamos a factos:
Para responder às declarações do Sr. Bastonário à TSF, o curso da universidade católica do porto, faculdade que me licenciou, obriga a que os alunos frequentem no seu plano de estudos, Direito processual penal e civil e Praticum de processo penal e civil que, aliás, são cadeiras ministradas por ilustres profissionais.
Claro que por si só isto de nada nos vale mas se se der a conhecer a outra parte da receita, ficamos todos esclarecidos: em 4 anos o plano de estudos ( o meu plano de estudos) contemplou TODAS as cadeiras que eram ministradas antes do processo de bolonha à excepção uma ou outra de carácter muito técnico que foram deslocadas para mestrados mas que, contúdo, ao estarmos obrigados a fazer seminários em cada semestre, não nos restava alternativa senão as fazermos e estudarmos.
Tudo isto são factos. Factos que ajudam a iluminar o que andamos todos a discutir.
Outro facto que a muitos custa a admitir tem que ver com a realização dos mestrados, mais concretamente, com o propósito com que os mesmos são iniciados. Não nos enganemos, pois é certo que a maioria daqueles que decidiram "prosseguir no aprofundamento do seu estudo" ou o fizeram porque não faziam a mínima ideia do que haviam de fazer assim que terminaram a licenciatura ou, outros há que, findo o seu curso e ouvindo os rumores da exigibilidade do mesmo para entrada na OA, decidiram apenas prevenir-se ( note-se que as suas carteiras assim permitiram esta precaução exemplar).Conheço apenas uma aluna brilhante e determinada cuja decisão de fazer o mestrado foi motivada única e exclusivamente por interesse.
Mais um último facto no que aos mestrados diz respeito deve ser apontado: dada a sua natureza tão específica, um profissional não estará mais bem preparado do que um outro que não o esteja a frequantar, se souber tudo sobre seguros ou sobre a banca, por exemplo, quando confrontados com um problema de direito da familia.Acho que me fiz entender.
Creio que estes resultados refletem vergonhosamente o que os mesmos espelham e que poucos têm coragem de dizer.
Este é apenas um dasabafo a horas tardias, um desabafo tomado pelo impulso desta última notícia que não consegui guardar só para mim...e ainda bem que tive a oportunidade de o fazer aqui, no "cantinho" de um ilustre que não conheço mas que tanto li.
cordialmente,
Filipa Borges
Digno Professor,
para além de atentatória contra a democracia, por violar a liberdade de acesso à profissão, a atitude do Bastonário acaba por ser também ofensiva para com os professores de Direito, já que Marinho Pinto alega a falta de preparação dos juristas recém-licenciados. O que é ridículo, pois os professores são os MESMOS quer nos cursos pré-bolonha, transição e bolonha.
Impõe-se a questão:
se se discorda do bastonário, se já houve uma pronúncia de inconstitucionalidade, se muitos licenciados vão ser excluídos do estágio... como é que UMA só pessoas tem tanto poder neste país?
Caro Professor,
Mas e quem quiser tirar o mestrado Científico?
Terá de abdicar do mesmo para poder estagiar ou terá de esperar, em alguns casos, o dobro do tempo?
Depois de lidos, tanto os comentários do Estimado Professor Meneses Leitão, como os daqueles que, mais ou menos emocionadamente se manifestaram neste espaço, resta-me acrescentar:
não é devido ao processo de Bolonha que os alunos que terminam a licenciatura em Direito saem melhor ou pior preparados (em termos científicos) que os que o faziam pelo anterior processo.
A realidade, prende-se com facilidade com que as Faculdades permitem(por puro caracter economicista) a entrada nos seus cursos, a alunos que não preenchem as condições suficientes de
escolaridade para poder interpretar correctamente um texto de Português.
Estes alunos, com maior ou menor dificuldade, lá vão apreendendo as noções de Direito que lhes permite passar nos testes,mas, serão certamente maus advogados. E, isto é um fenómeno que nada tem a ver com o processo de Bolonha,pois um licenciado em direito pelo anterior processo, pode não ter a bagagem de conhecimentos de um licenciado pelo Processo de Bolonha.
Em Direito, como em tudo, há os que estudam e os que dizem que estudam, mas, não é com a prepotência do Snr Bastonário, ou através de exames impossiveis de cumprir com exito em duas horas que se afere a bagagem de conhecimentos de um aluno de Direito, seja ele oriundo do Processo de Bolonha, do Transitório, do anterior Processo, ou até mesmo do curso do Snr Bastonário.
Professor,
Que todos preferiam o curso com 5 anos, penso que é opinião geral. O curso era ministrado com mais tempo e as matérias melhor estudadas.
O problema é que, por imposição do Governo e contra as manifestações de Professores e Alunos, o curso foi reduzido. Como tal, a OA só tem é de respeitar essa decisão legislativa e meter na cabeça que os cursos agora são mais curtos. O que não implica que a formação não seja a mesma.
Na FDL como sabe, optou-se com comprimir o curso em vez de o adaptar e reduzir. As cadeiras dadas em 5 anos são agora dadas em 4. E tudo só para manter como obrigatórias cadeiras tão inúteis para a formação geral como Sucessões (que por exemplo, na Católica, é optativa e que cuja utilidade é cada vez menor) ou Processo Civil III (que é uma cadeira demasiado técnica e que só interessa a quem vá para Agente de Execução). Como resultado o ensino dessas cadeiras comprimidas piorou. Mas isso cabe ao Ministério do Ensino Superior e ao Conselho Científico das Faculdades avaliar e não à O.A.
O Dr.Marinho Pinto gosta de aparecer. O facto é esse. Ele tem uma necessidade patológica de chamar a atenção e isto foi só mais uma manifestação dos seus delirios autoritários (sendo que depois os Juizes é que são Coorporativistas, bacocos, etc...).
Enfim, sabe, eu adorava que os meus colegas que foram "linxados" nesse Exame da Ordem fizessem todos como aquelas duas raparigas, e colocassem a Ordem em Tribunal acrescentando ainda um pedido de indemnização por danos morais resultantes do tratamento vexatório a que foram sujeitos. Aí sim, é que eu queria ver o Bastonário descalçar a bota...
Também concordo que o exame da Ordem é ilegal e estou convencido que os Tribunais darão razão aos candidatos.
Agora não se pense que cinco anos de formação são idênticos a quatro. A concentração da cadeiras nos quatro anos de licenciatura implicou uma redução de 1/3 nas aulas práticas em todas as disciplinas. É manifesto que isso implica uma menor preparação dos licenciados. Da mesma forma não é idêntico um mestrado antigo, que representava sete ou mesmo oito anos de formação, a um mestrado novo que representa os mesmos cinco anos da antiga licenciatura.
Ao contrário do que é referido, disciplinas como Processo de Execução ou Direito das Sucessões são essenciais a um advogado, uma vez que constituem grande parte dos assuntos com que ele terá que se defrontar na vida profissional.
De facto, implicou uma redução no número de aulas leccionadas. Daí a minha critica à compressão das cadeiras e ao não ajustamento do curso à nova realidade imposta.
Se o curso tem de ter 4 anos, e só é possível leccionar 4 horas de aulas por dia, então acho que era essêncial que os planos de curso fossem adaptados de forma a dar uma formação base melhor em detrimento de uma formação em várias áreas (mais vasta) mas que implicará maiores deficiências em todas. Por isso a minha critica a manter cadeiras como Processo Executivo e Sucessões como cadeiras obrigatórias. Não é que não sejam essênciais a um advogado, acontece que as Faculdades de Direito em Portugal formam juristas e não advogados. Um Jurista pode seguir vários ramos, seja a Advocacia, seja a Magistratura, seja em OPC etc. E se a um advogado (que esteja a trabalhar nessa área) convém que saiba de Direito Executivo ou Sucessões, esse mesmo conhecimento, a um membro da PJ ou do MP é indiferente porque não entra na área com a qual está a trabalhar.
O mestrado e o estágio na O.A deveria servir para dar essa formação em cadeiras mais especificas. Afinal, a adesão à O.A. está dependente de um exame final e portanto a Ordem acaba sempre por avaliar os conhecimentos do jurista candidato.
Penso que simplesmente se deveria repensar a estrutura do Curso de Direito e adaptá-la a esta nova realidade, já que não se consegue voltar facilmente aos 5 anos (falta vontade e acima de tudo Coragem aos nossos Governantes.)
Os 275 (éramos 288, duas juristas conseguiram eximir-se com uma decisão judicial e outros, certamente, não se deixaram avassalar) licenciados em direito que elaboraram o exame de acesso ao estágio da O.A., a 30 de Março de 2010, NÃO DEVEM ENTRAR EM MANIFESTAÇÕES DE RUA. Os licenciados em direito são pessoas de bem, e querem unicamente que se reponha a legalidade e que seja declarada a nulidade, pelo menos, dos dois actos administrativos (o exame de acesso a estágio, e a emissão/omissão dos resultados obtidos e respectiva fundamentação na grelha de correcção - ao invés da remissão para as normas ou “tópicos”) que os lesam por serem MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAIS. A fundamentação requerida e que deverá acompanhar os pedidos de revisão de provas, ou a reclamação do acto, deverá obedecer ao procedimento do C.P.A. sobre a matéria, sob pena de não poderem ser admitidos. Esta mesma falta de informação, por parte da O.A., desta feita, relativamente à forma do pedido de revisão das provas é mais um ardil do Sr. B.O.A. e Cp.ª para indeferir liminarmente todos os pedidos. O C.P.A. não permite, ademais, qualquer custo pela mesma a pagar por parte dos juristas interessados, e a O.A. não tem orçamento aprovado nem verba para pagar a Professores ou examinadores alheios a esta ilicitude. Por outro lado, não existe a garantia de que os 33 colegas que foram admitidos tenham conseguido uma nota superior aos restantes, por falta de publicitação, alias obrigatória, dos eventuais resultados ou notas atribuídas. Ademais, inevitável será que existam factos unicamente de dois tipos ou que consubstanciem duas situações ou ocorrências com os exames de acesso, daqueles que não foram admitidos a estágio, consoante o caso: a) No primeiro caso, será obrigatório que a resposta dada pelo jurista não coincida com a grelha apresentada como correcta (a 2.ª grelha disponibilizada e que foi publicada umas horas depois da 1.ª grelha, embora, por falta de aviso ou comunicação, estejamos, portanto, legitimamente, perante duas grelhas válidas); b) No segundo caso, que a resposta dada pelo licenciado em direito seja oposta à que consta de uma das grelhas, mas que essa grelha esteja incorrecta. De resto, não se poderá fundamentar invocando outra coisa que não o estritamente relacionado com os factos do dito cujo, nem alegar que a grelha alude a um conteúdo resolutivo errado das questões.
Lembrem-se que somos “lixo”, conforme fomos qualificados pelo Sr. B.O.A. e Cp.ª. Não somos entulho porque a investida é individual e intransferível. Todavia, para que tudo isto fosse exequível e enquanto “bacharéis travestidos”, fundamental seria, igualmente, que detivéssemos a certeza que as grelhas estão exactas, que existiram critérios válidos e justos de avaliação e que as cotações atribuídas a cada uma das respostas dos juristas foram suficientes, adequadas e proporcionais relativamente às cotações máximas constantes no enunciado do exame para cada pergunta, ao menos de forma aproximada. Mas a tarefa mostra-se em uma impossibilidade objectiva por motivos colegiais óbvios e anatematizáveis, pois a O.A. é discricionária, antidemocrática e age à margem da lei e da C.R.P., não estando, nem desejando estar, vinculada ao deferimento honesto do pedido, de boa fé, que alguns farão de reanálise da “não admissão” comunicada implicitamente - sublinhe-se - por via da proposta engenhosa de pedido de revisão das provas. É que o pedido de admissão que vira inscrito no final da exigida fundamentação tem, igualmente, que ser formulado expressamente. Não há, como mencionei, qualquer critério de correcção que seja conhecido, o que faz com que nenhuma análise, académica até, quanto a cotações, possa ser devidamente aferida. Provavelmente muitos de vós pedirão apoio jurídico a Professores e Advogados. Outros, não terão essa prerrogativa por motivos económicos, morais ou pessoais, pelo que se avizinha mais uma discriminação inqualificável e mais um desrespeito irado contra os 275 - menos 33 - licenciados em direito (26 mulheres e 7 homens) com carta de curso outorgada pelo governo português, reconhecida em toda a Europa e pelos estatutos que regem a própria Ordem dos advogados. A despeito da ilegalidade do exame de acesso ao acesso, e do correspondente ou concomitante facto típico ilícito em que se transmutou esta decisão compulsiva da obrigação sine qua non do exame de acesso (art.º 154.º n.º 1 do Código penal), muitos destes licenciados em direito haverá que não se humilharão ou vergarão a mais esta armadilha opressora, tal como a do anonimato do exame que não foi cumprido e a publicidade às faculdades que, por lapso, foi substituída por divulgação das notas dos admitidos.
Uma palavra para os colegas advogados estagiários pós-bolonha do 2.º curso de estágio de 2009. Conseguiram aceder ou ser admitidos com as mesmíssimas qualificações que estes 90% que alegadamente reprovaram, sem se submeterem à prova, sem estudar todas as disciplinas do curso e sem sonhar, sequer, com o que se escondia por baixo do tapete, e que mais não foi um questionário vergonhoso sobre questões básicas de direito que se leccionam nos primeiros anos das licenciaturas aqui em causa. Não acreditamos que seja verosímil receber uma nota inferior a 10 valores, na prometida escala de 0 a 20 valores. A própria grelha não o permite, excepto se 2 vezes 2 deixarem de ser 4. Espero que estes advogados estagiários pós-bolonha bem nos representem e comecem a mudar as mentalidades desta monarquia instalada, desde já. Basta dizer, para terminar em grande estilo com o que pode ser facilmente demonstrável e sabido por qualquer alma. A maioria dos melhores estagiários da 1.ª fase do 2.º curso de 2009, a todos os níveis, são pós-bolonha, de 4 anos como todos nós, e batem qualquer detentor do tão apetecido e aclamado mestrado ou dos 5 anos de curso do tempo da patuleia. Tenho dito.
Exmº Professor, caríssimos colegas;
Subscrevendo as opiniões referidas pelos meus colegas,gostaria de acrescentar o seguinte: não obstante o facto de Bolonha ter tido como efeito a compressão do curso, parece-me não resultar daí, necessariamente, uma má preparação dos licenciados em Direito. Sempre houve e sempre haverá,por variadas razões,gente bem e mal preparada para o exercício da advocacia. Estou certo de que até no tempo do insigne civilista Antunes Varela houve alunos competentes e com vontade de aprender e outros desinteressados ou desmotivados.
É um facto de que existem maus advogados;é um facto de que existem maus alunos, que não sabem sequer escrever correctamente ou que passam ás cadeiras através de mera memorização da matéria sem a sua devida compreensão, ou através de métodos fraudulentos. de qualquer forma, gostaria de reiterar que sempre assim foi e sempre assim será. Penso que numa profissão liberal como é a advocacia, há sempre algum espaço para quem é minimamente competente, pelo que é a capacidade e a vontade de desenvolvimento e aprendizagem futuros(pois é de convir que qualquer recém licenciado não sabe ainda,em termos práticos, grande coisa) que ditarão quem será ou não um bom advogado, e não um qualquer exame global, ilegal e eventualmente inconstitucional.
Obrigado pela atenção.
Jorge Cunha
Universidade do Minho
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