quinta-feira, 31 de março de 2011

Os custos do estágio na Ordem dos Advogados.

Verifico que, face a esta deliberação, os emolumentos devidos pelo estágio na Ordem dos Advogados foram elevados a € 1350, ou seja, precisamente o que um advogado na plenitude da carreira paga de quotas à Ordem dos Advogados durante três anos. Parece, portanto, que a Ordem considera que os advogados estagiários, que apenas se estão a candidatar à profissão, têm capacidade financeira igual ou superior aos advogados que já exercem a profissão há muitos anos.
E diz-se nesta deliberação que a razão para tão elevado aumento dos emolumentos do estágio reside no facto de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucional o exame de acesso à Ordem, por o considerar uma barreira de acesso à profissão. Aceitam-se apostas sobre o que vai pensar o Tribunal Constitucional desta alternativa.

6 comentários:

O Legislador disse...

Senhor Professor,

Permita-me uma pequena correcção. Na verdade o custo do estágio será de 1550€.
150€ de inscrição; 50€ pagos também na inscrição para o exame (estes já pagos pelos actuais estagiários); 700€ a pagar até à realização do teste escrito e 650€ a pagar até ao exame de agregação.

Hugo Silva Carulo disse...

Um "justiceiro" desenfreado que não aceita a aplicação do Direito.

Anônimo disse...

Exmo Senhor

Professor Doutor Luís Menezes Leitão,


Sendo um dos estagiários que, no começo do curso de 2011, efectuaram o pagamento da quantia de € 50 e que agora se vêm confrontados com uma aplicação retroactiva da nova tabela de emolumentos (+ €700 até aos exames), gostaria de lhe perguntar se crê que há fundamento jurídico para intentar nova acção contra a Ordem dos Advogados a propósito desta nova tentativa de impor um garrote na entrada de estagiários, mas agora com a agravante de esta barreira se alicerçar no vergonhoso critério da capacidade financeira dos interessados.

E se acreditar que é possível, com base em que disposições legais crê que o deveríamos fazer, além dos imperativos constitucionais da proporcionalidade e da igualdade e do direito ao acesso a uma profissão.

Esperando que a colocação desta pergunta não constitua um abuso,

Pois é feita no espírito de um franco pedido de auxílio,

Agradecendo desde já a gentileza da resposta que possa prestar,


Desejo-lhe as melhores felicitações e cumprimentos por este seu blog, verdadeiro exercício cívico,


O advogado-estagiário,


Manuel Alves

Francisco Castelo Branco disse...

é uma verdadeira vendetta o que Marinho Pinto está a fazer...

Isto devia ser objecto de analise e estudo por parte dos orgaos da ordem

http://olhardireito.blogspot.com/2011/04/que-desordem-e-esta.html

Anônimo disse...

Ajude-nos com a sua sabedoria e pedagogia, Sr. Professor!

Priôlo disse...

Marinho Pinto mostra a sua verdadeira face. A rebeldia face ao direito e às instituições judiciárias não se lhe apresenta como acto de cidadania (caso em que poderia compreender-se, naturalmente se as razões invocadas o permitissem) mas como pura manifestação de poder.
A reacção à decisão do TC leva-o a ser forte com os fracos. Que qualidade pífia. Mas é a que parece estar na moda.