segunda-feira, 18 de julho de 2011

Mais uma incongruência legislativa.

Já tinha chamado a atenção para este assunto nas minhas aulas de Direito do Trabalho. Como é possível elevar a escolaridade obrigatória até ao 12º ano e não fazer qualquer revisão ao art. 68º do Código do Trabalho que admite a prestação de trabalho por menores a partir dos 16 anos desde que tenham concluído a escolaridade obrigatória? Como é muito pouco provável que alguém consiga concluir o 12º ano com 16 ou mesmo com 17 anos, o resultado da elevação da escolaridade obrigatória é pura e simplesmente a elevação da idade mínima de admissão ao trabalho para os 18 anos, ainda que a lei diga que a mesma se mantém em 16 anos. Não haverá maneira de as leis serem feitas com um mínimo de atenção, para evitar incongruências deste tipo?

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Professor, não é muito difícil acabar 12º ano com 17 anos (menos do que isso é muito raro), basta fazer anos em Dezembro...eu entrei na Faculdade com essa idade...mas tem toda a razão...uma incongruência que demonstra o quão "em cima do joelho" são feitas as nossas leis, enfim, é o que temos...