Já era mais que esperada esta decisão do Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade do estágio na Ordem dos Advogados. É evidente que no actual enquadramento legal o estágio tem que ser visto como um período de formação dos advogados e não como uma barreira de acesso à profissão. Proibir um candidato que reprova de se voltar a candidatar durante três anos constitui uma evidente barreira de acesso à profissão, o que naturalmente a Constituição não permite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário