Julgava eu que a competência do Provedor de Justiça se limitava a apreciar as queixas relativas às açções e omissões dos poderes públicos (art. 23º da Constituição). Agora parece que o Provedor de Justiça quer igualmente intervir numa questão relativa a direitos privados, como seja o litígio entre os titulares de direitos de autor e os proprietários de estabelecimentos comerciais, que tem vindo a ser dirimida pelos Tribunais. O Provedor devia limitar-se às questões da sua efectiva competência, que aliás são imensas nesta época de crise.
Um comentário:
Completamente de acordo.
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