Neste acórdão, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o regime da "requalificação" na função pública, eufemismo com que na novilíngua se designa o despedimento por razões objectivas dos funcionários públicas. Parece-nos óbvia a decisão. Se cada vez que o Estado quiser restringir o orçamento de um organismo público, os seus funcionários pudessem vir a ser objecto de despedimento, haveria uma clara violação do art. 53º da Constituição. É curioso, no entanto, que o Tribunal tenha invocado a sua jurisprudência anterior sobre cortes salariais, que julgou constitucionais com base no facto de os trabalhadores em funções públicas terem mais estabilidade laboral. Isso tornaria inconstitucional agora a retirada dessa estabilidade em virtude da expectativa criada. A meu ver, os cortes salariais deveriam ter sido logo declarados inconstitucionais, com o que se teria enterrado todos estes disparates à nascença.
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