O Código de Processo Civil de 1961, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, apenas entrou em vigor quatro meses depois, a 24 de Abril de 1962 (art. 2º). O novo Código, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de Junho, deverá entrar em vigor a 1 de Setembro, tendo cerca de dois meses de vacatio legis, a maior parte da qual em período de férias judiciais. Pois hoje, a duas semanas da sua entrada em vigor ainda somos presenteados com mais de uma dezena de rectificações. Até quando os práticos do direito terão que aturar esta forma atabalhoada de legislar?
Um comentário:
Pois, o problema está nos correctores, que agora passaram a ser corretores.
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