As decisões da justiça desportiva no caso Apito Final, de que se dá conta aqui, parecem-me, tirando o caso do Boavista, excessivamente brandas. Efectivamente, o Futebol Clube do Porto é punido com uma pena de perda de seis pontos, que não tem quaisquer consequências na atribuição do título de campeão, e com uma multa que não deve corresponder sequer ao passe do seu pior jogador. O União de Leiria, que já está despromovido, é também punido com perda de pontos, que em nada o afectam, e com uma multa reduzida. Só o Boavista sofre de facto uma punição pesada, mas não deixa de ser uma coincidência curiosa que tal ocorra precisamente quando estava em vias de sofrer sanção equivalente pelo motivo distinto de ter em atraso os ordenados dos seus jogadores.
Não admira, por isso, que o Futebol Clube do Porto venha dizer que não recorre e que se conforma com a punição. Na verdade, mesmo que esteja inocente daquela acusação, para quê recorrer de uma sanção tão branda?
O que choca é que seja possível que alegadas infracções à verdade desportiva possam ter entre nós sanções disciplinares tão leves, precisamente quando se sabe a severidade com que a UEFA e a FIFA punem as mesmas situações. Se o problema está nos nossos regulamentos desportivos, como foi ontem referido, é de exigir a sua alteração imediata. Na verdade, este "apito final" mal se ouviu e é por isso de recear que o jogo continue a decorrer exactamente nos mesmos termos em que continuava. E isso só contribui para o descrédito das provas desportivas nacionais.
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