Tem toda a razão CAA neste post colocado no Blasfémias. Dizer em 2009, no preâmbulo de um diploma legal, que o Código Comercial de Veiga Beirão de 1888 está profundamente desactualizado e desadequado, ao mesmo tempo que apenas se altera um dos seus artigos, é ridículo. Mas esse é o estilo habitual dos preâmbulos dos diplomas de hoje em dia, que normalmente se limitam a referir generalidades ou a fazer auto-elogios ao próprio diploma que apresentam, criticando o que existia anteriormente, sem dar qualquer justificação para as soluções adoptadas. Quando antigamente se faziam reformas sérias dos Códigos, os preâmbulos eram importantes para se compreender os objectivos do legislador. Hoje estão reduzidos a meras figuras de estilo.
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