Acho absolutamente inaceitável que um Colégio da Ordem dos Médicos se permita emitir um parecer a contestar uma decisão judicial, pretendendo dar razão à opinião de alguns médicos, contra a opinião de outra que o tribunal decidiu seguir.
Nos termos da Constituição, as decisões dos tribunais são obrigatórias e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades, públicas e privadas. Por outro lado, qualquer parecer de peritos é sempre sujeito à livre apreciação do juiz, única entidade a quem cabe decidir os casos que lhe são submetidos. O juiz não está assim vinculado por qualquer parecer que seja emitido no processo, devendo unicamente obediência à lei. E muito menos está vinculado por pareceres da Ordem dos Médicos, ainda mais emitidos depois de a sua decisão ter sido proferida.
Acho particularmente revoltante que se monte um vendaval mediático contra uma decisão judicial que, a ser contestada, deve sê-lo por via de recurso. Em casos que envolvem crianças, esta mediatização do processo é especialmente gravosa para as mesmas. Por esse motivo, acho que andou muito mal o Colégio da Ordem dos Médicos ao tomar posição pública em torno deste delicadíssimo assunto.
Aditamento: Registo com agrado que a Direcção da Ordem dos Médicos se demarcou deste absurdo parecer do seu Colégio, dizendo que só vinculava individualmente os seus autores. Exige-se agora à Ordem dos Médicos que exerça as suas competências legais perante uma actuação com esta gravidade.
Um comentário:
Nem mais.
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