terça-feira, 26 de maio de 2009

A inviabilidade legal da destituição de Marinho Pinto.

Desde há bastante tempo que acho que a gestão de Marinho Pinto na Ordem dos Advogados está a ser um desastre total. Mas confesso que não vejo qualquer viabilidade legal na convocação de uma assembleia geral para o destituir, uma vez que essa forma de destituição não está legalmente prevista no estatuto. Há que aguardar pacientemente pelas próximas eleições, e usar até lá os instrumentos legais (que existem) para evitar que a sua gestão continue a arrasar a Ordem. 
Parece haver, porém, uma corrente na Ordem que não aprendeu nada com as últimas eleições e que insiste numa estratégia que não tem a mínima possibilidade de sucesso. A melhor coisa que pode acontecer a Marinho Pinto é começar a correr, como já está a acontecer, que o movimento para o derrubar tem origem nos grandes escritórios de advogados. Ele voltará então a assumir o papel de representante dos "descamisados da advocacia", na infelicíssima expressão de Marcelo Rebelo de Sousa, o que lhe dará uma óbvia vantagem eleitoral. E a sua vitimização em resultado da convocação de uma assembleia geral ilegal, pode gerar nas urnas um fortíssimo movimento a favor da sua reeleição. É bom que aqueles que se estão precipitadamente a pôr à frente para uma corrida eleitoral antecipada pensem um pouco nisto.

Um comentário:

Anônimo disse...

O meu lema é, não fales do que desconheces. Todavia, atendendo aos factos que conheço minimamente, penso que o dr. Marinho Pinto, tem alguns resquícios de razão. Como estudante de Direito que sou e, atendendo aos que os doutos docentes me ensinaram, nomeadamente em Direito Constitucional, a separação de poder é situação sine qua non num Estado de Direito Democrático; já Montesquiou, assim o antevia.
Neste sentido, a alteração dos estatutos da ordem dos advogados, proposta pelo Dr. Marinho Pinto, no que se refere a duplicação Deputado/Advogado tem todo o fundamento. Pois maior promiscuidade é impossível.
Esta é a minha humilde e singela opinião, contudo, errar é humano, se errei que me corrijam.

Atentamente,
Hugo Silva Carulo
Aluno de Direito da UAL