quinta-feira, 6 de maio de 2010

Acção directa.

Este episódio representa um dos maiores danos à imagem do Parlamento que alguma vez se verificaram. Não consigo compreender que um deputado que se tenha envolvido nesta situação continue em funções e ainda receba palavras de reiteração da confiança por parte do seu líder parlamentar. Com a crise que atravessamos, é impressionante que o Parlamento permita que a imagem dos deputados se degrade desta maneira. O Presidente da Assembleia da República nada tem a dizer sobre este assunto?
O surrealismo da situação atingiu, porém, o campo jurídico quando o deputado em questão, ainda para mais jurista, decidiu sustentar que tinha tomado posse dos gravadores em acção directa. Ora, a verdade é que legalmente quem teria direito a exercer acção directa neste caso seriam os jornalistas esbulhados dos seus gravadores, em defesa da sua posse. Efectivamente, o art. 1277º do Código Civil refere expressamente que "o possuidor que for perturbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força e autoridade, nos termos do art. 336.º, ou recorrer ao tribunal para que este lhe mantenha ou restitua a posse".
Felizmente que os jornalistas sensatamente não adoptaram essa atitude, mostrando terem mais bom senso do que o deputado em questão.
Agora, numa altura em que tanto se discutem os condicionamentos à liberdade de imprensa em Portugal, este episódio é mais uma das achas para a fogueira que diariamente atinge as nossas instituições. Os actuais governantes estão a transformar uma grave crise económica numa gravíssima crise de regime. Resta saber por quanto mais tempo se vai deixar arrastar esta situação.

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