domingo, 20 de junho de 2010

A manifestação dos licenciados em Direito.

Segundo se refere aqui, encontra-se a ser preparada pelos licenciados em Direito pós-Bolonha uma manifestação contra os resultados do exame de acesso à Ordem. Como já pude expressar neste blogue, estou inteiramente solidário com a situação destes licenciados em Direito que foram submetidos a um exame que considero ilegal. Não deixo, porém, de dizer que acho um erro esta manifestação, uma vez que a reacção perante o exame da Ordem deverá ser feita antes nos tribunais ou junto do Governo.
A manifestação que está a ser preparada terá exactamente os mesmos resultados que uma que os estudantes de Direito fizeram há alguns anos, no tempo da Bastonária Maria de Jesus Serra Lopes, em reacção contra o facto de ela ter instituído o exame de agregação à Ordem dos Advogados. Nessa altura vieram autocarros de todo o país a Lisboa, cheios de estudantes, que encheram completamente o Largo de São Domingos, gritando palavras de ordem contra a Senhora Bastonária. Esta foi à janela, aguentou estoicamente os protestos, pediu que uma delegação dos manifestantes viesse ao seu gabinete, ouviu as suas razões, e depois disse apenas em resposta perante a comunicação social: "Compreendo perfeitamente os protestos, mas eu não sou Bastonária dos estudantes de Direito, sou Bastonária dos advogados".
Conheço muito bem o actual Bastonário, Marinho Pinto, e aposto que, até pelas eleições que vão ocorrer este ano na Ordem dos Advogados, ele adoraria que lhe proporcionassem uma oportunidade semelhante.

3 comentários:

Miguel Mota Cardoso disse...

Plenamente de acordo, Sr. Doutor, e já avisei os colegas nesse sentido. Muitos também já tinham entendido esse aspecto eleitoralista, mas o problema foi a "leva" que sai agora da licenciatura, e que não sabe o que lhes vai, também, suceder! Provavelmente, terão que regressar às U. para concluir o mestrado e, então, para ser advogado, na melhor das hipóteses, demorará mais que para se ser médico, ou sejam, cerca de 9 anos, contando com os 30 meses de estágio até à agregação. E a gente nova, é assim mesmo, sempre foi e, se Deus quiser, assim sempre será!

André disse...

Para haver uma noção sobre o modo como este exame foi levado a cabo atente-se numa das hipóteses que o integrava: alguém que compra vacas sob efeito de hipnose.

Ora na grelha de correcção refere-se que tal constitui um caso de incapacidade acidental. Na minha resposta referi que se tratava de um caso de falta de consciência na declaração. Para mim, sendo o estado de hipnose um caso de total inconsciência não faz sentido falar-se de incapacidade acidental. Foi-me dado 0 na resposta. Portanto foi considerado totalmente errado. Pergunto-lhe Senhor Professor, academicamente uma correcção assim é admissível?

Miguel Mota Cardoso disse...

Sim, concordo. a inacapacidade acidental teria que ser conhecida pelo declaratário ou notório, e isso não foi referido. Assim, a resposta certa são duas. Num caso poderia ser erro na declaração (247.º CC), mas também poderia ser incapacidade acidental (257,º CC, "devido a qualquer causa"). Já os meios de defesa seriam os mesmos (514.º CC)