A publicação desta celerada Lei 49/2011, de 7 de Setembro, demonstra claramente como passámos a ser um país sem Constituição. A Constituição proíbe no seu art. 103º, nº3, os impostos que tenham natureza retroactiva? Não há qualquer problema. Pode lançar-se desde já um imposto retroactivo para aumentar a 7 de Setembro de forma brutal os impostos incidentes sobre os rendimentos gerados nos oito meses anteriores, com a agravante de ainda se antecipar parcialmente apenas para alguns contribuintes em cerca de seis meses o seu pagamento normal. A Constituição diz, no seu art. 227º, nº1, j) que as Regiões Autónomas podem dispor das receitas fiscais nelas geradas? Não há qualquer problema. Estabelece-se já no art. 2º, nº4, desta lei que toda a receita gerada reverte integralmente para o Orçamento de Estado.
Tenho pena de viver num país onde a Constituição é tão pouco respeitada. Acho que grande parte dos nossos males começa precisamente aí. E ainda falam em introduzir os limites ao défice na Constituição. Que garantias temos que esse limite não seria igualmente desrespeitado, como o estão a ser os outros preceitos constitucionais?
4 comentários:
Boa noite.
Permiti-me um comentário apreciativo a este post e citei-o no meu blog Patologia Social. Como o seu blog tem moderação e não o vejo publicado, calculo que tenha sido mal recebido e o gesto mal interpretado. Resta-me penitenciar-me pelo gesto e apresentar-lhe desculpas pela intromissão.
Cumprimentos,
jab
Concordo plenamente e caso permita gostaria de citá-lo no meu blog "Jus Certus".
Cordiais cumprimentos.
Claro que sim.
Cordiais cumprimentos.
Caro Dr. José António Barreiros:
O seu comentário foi publicado. Não sei por que razão, no entanto, surgiu em relação ao texto "Apple v. Samsung", tendo eu naturalmente julgado que era a esse que se referia. Ignoro a razão do desvio. Tenho naturalmente muita honra em que comente os meus textos.
Com os meus melhores cumprimentos,
Luís Menezes Leitão
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