Foi recentemente publicado o Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro, que procede á regulamentação, "com carácter experimental e provisório" da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. É espantoso que a organização judiciária nacional continue à mercê de experiências precipitadas, e que os próprios actos legislativos se assumam como tendo carácter experimental. Não seria altura de os actuais titulares do Ministério da Justiça considerarem cessado o seu período experimental?
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