quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

O caso Freeport II

Segundo se refere aqui, o Procurador-Geral da República pretende terminar com o segredo de justiça no caso Freeport em ordem a pôr termo às especulações que envolvem esse processo. Pessoalmente, sempre fui contra que decisões no âmbito da investigação criminal sejam tomadas por razões exteriores a essa mesma investigação. Neste aspecto, a justificação do Procurador-Geral da República não me parece adequada.
Dito isto, parece-me que o segredo de justiça nos dias de hoje cada vez se encontra mais longe das funções que deveria desempenhar. A função do segredo de justiça foi sempre a de proteger a investigação criminal, evitando a ocultação ou sonegação de provas enquanto decorre essa investigação. Actualmente, o segredo de justiça não protege minimamente a investigação, sendo antes usado como justificação para que não sejam dadas explicações públicas sobre decisões políticas controversas, que deveriam ter em qualquer caso uma sanção política. Com menos segredo de justiça e com mais responsabilização política dos eleitos perante os seus eleitores, este país estaria muito melhor.

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