Mesmo em São Paulo tomo conhecimento de mais este inacreditável acórdão 396\2011 do Tribunal Constitucional que não consegue encontrar na Constituição nenhuma norma a proibir o confisco unilateral dos rendimentos das pessoas, efectuado apenas a uma categoria de cidadãos, os funcionários públicos, com o único fim de satisfazer os créditos dos credores externos do Estado. Não é nada que me espante pois já tinha aqui previsto que isso iria acontecer. Infelizmente temos um Tribunal Constitucional que deveria proteger os cidadãos contra o Estado e que afinal protege o Estado contra os cidadãos. E por isso os cidadãos portugueses não precisam deste Tribunal Constitucional, que não defende adequadamente os seus direitos. Quanto mais depressa ocorrer a sua extinção, como já aqui defendi, melhor o país andará.
Um comentário:
Do Acordão n.º 396/2011, do TC, resulta uma parte positiva - a Declaração de Voto.
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