A Directiva 2005/29/CE constitui a mais importante intervenção da União Europeia realizada nos últimos anos em matéria de direitos dos consumidores.
Deveria ter sido transposta por Portugal até 12 de Dezembro de 2007, mas só no dia 26 de Março passado foi publicado o respectivo diploma de transposição, o Decreto-Lei 57/2008, de 26 de Março, para entrar em vigor, segundo o seu art. 28º, no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
Sabe-se agora, segundo se refere aqui que a ANACOM não se encontra a aplicar o diploma, ao contrário do que lhe caberia fazer, segundo o respectivo art. 19º, tendo referido em comunicado que "a complexidade dos problemas suscitados por este novo normativo legal no sector das comunicações electrónicas exige, agora, por parte da ANACOM, uma adequada definição das soluções necessárias à supervisão da sua aplicação neste sector", acrescentando que "neste contexto, a ANACOM definirá no prazo de 30 dias, sem prejuízo da aplicação imediata do diploma, um conjunto de regras para ajuizar da conformidade do comportamento dos operadores de comunicações electrónicas com o referido normativo legal".
É inacreditável que uma autoridade reguladora nacional possa tomar publicamente uma posição destas, pondo em causa a aplicação de um diploma que já transpõe tardiamente uma Directiva Comunitária, que toda a gente conhece desde 2005. É manifesto que todas as entidades públicas se deveriam ter preparado atempadamente para a mudança do quadro legal sobre as práticas comerciais desleais.
A não ser que a transposição seja “para inglês ver” e o diploma fique esquecido, perante “o conjunto de regras para ajuizar da conformidade do comportamento dos operadores (…) com o referido normativo legal”, que os diversos reguladores aprovarão. Neste enquadramento, não deixa de ser irónico que o diploma tenha entrado em vigor em 1 de Abril de 2008, dia das mentiras…
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