segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Finalmente a responsabilidade civil do Estado


É uma boa notícia ter ocorrido finalmente a promulgação do diploma que consagra a responsabilidade civil extracontratual do Estado. Parece-nos, no entanto, completamente descabido que o Presidente da República venha em comunicado invocar que "permanece convicto de que, no contexto específico do actual estado de desenvolvimento do País, o novo diploma continua a possuir disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado, numa dimensão que, não sendo possível prever, será seguramente muito significativa". Quererá o Presidente da República que em pleno séc. XXI a responsabilidade civil extracontratual do Estado continue a regular-se pelo velho Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967, típico do Estado Novo, e que, passados mais de 30 anos sobre o 25 de Abril, ainda se mantinha em vigor? Parece-nos que a necessidade de tutelar os direitos dos cidadãos contra actuações lesivas do Estado, princípio essencial de qualquer sociedade democrático, tem muito maior valor do que a preocupação com o equilíbrio orçamental do mesmo Estado, tão cara ao autor do velho diploma agora finalmente revogado.

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