quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Mais outro disparate legislativo.

Conforme se refere aqui, foi hoje publicada a Lei 7/2009, de 23 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. Com excepção de algumas disposições, esse Código vai entrar em vigor num prazo de cinco dias, não deixando tempo nenhum às pessoas para se prepararem e adaptarem à nova lei. Os meus alunos de Direito do Trabalho, que terminaram o semestre passado com o Código antigo, vão assim iniciar as aulas na próxima semana com um Código novo já em vigor. Não tenho memória que alguma vez tenha ocorrido alguma situação semelhante.
É chocante a precipitação e a falta de preparação com que se legisla no nosso país. Até quando os profissionais do direito terão que continuar a defrontar-se com estas situações? É altura de se começar a exigir menos e melhores leis...

2 comentários:

Anônimo disse...

Não foi precipitação...foi para aproveitar a crise e para na onda da "crise" não haver contestação. Esta alteração foi encomendada pela CIP para acabar(por caducidade) com as convenções colectivas que dispõem melhor do que a lei geral(que por mero acaso são todas da CGTP). Portanto em vez de se falar de precipitação será melhor dizer....antecipação.

Anônimo disse...

E já agora, tempo de exigir também menos e melhores políticos...