sexta-feira, 27 de março de 2009

A Ordem dos Advogados e o caso Freeport

Gostava que alguém me explicasse, se pudesse, o que é que isto tem a ver com as funções e atribuições da Ordem dos Advogados.

6 comentários:

Anônimo disse...

caro Prof. Menezes Leitão


Gostaria em primeiro lugar de o cumprimentar, uma vez que merece a minha estima por ter sido meu Professor - alguém com quem aprendi e desenvolvi competèncias - na casa mãe de uma pluralidade de juristas e advogados portugueses.

Em segundo lugar, sugerir uma leitura atenta das páginas 14 e 18 do Despacho Judicial de Arquivamento - disponível no site da OA - o qual influenciou directamente o artigo escrito pelo bastonário da OA.

Em terceiro lugar, referir que este texto do bastonário teve o condão de tornar público o modus operandi dos investigadores na abertura de processos de natureza política.

Por último, despedir-me, pedindo antecipadamente desculpa pelo anonimato mas grantindo-lhe a minha absoluta independência profissional, ideológica e política; trata-se de um pequeno texto de opinião que interpreto como um gesto de cidadania.


Com os melhores cumprimentos,

T.B.

Luís Menezes Leitão disse...

Peço desculpa, mas continuo a achar esta situação bastante estranha às funções e atribuições da Ordem dos Advogados. Se a questão é de cidadania, o Bastonário deveria ter escrito um artigo de opinião como cidadão em qualquer jornal e não usar o Boletim da Ordem para o efeito. Também me parece que o site da Ordem não é o local adequado para publicar despachos judiciais sobre processos.

Anônimo disse...

Também comungo das procupações do Sr. Prof. Menezes Leitão, admitindo que o texto produzido pelo Sr. Bastonário não deveria ser reproduzido numa publicação da Ordem dos Advogados, mas antes noutros fóruns
Porém, não deixou o Sr. Bastonário de pôr o dedo na ferida, quando pretende alertar as pessoas e principalmente, os advogados, para a "táctica", se é disso que se trata das autoridades responsáveis pela investigação criminal.
Fica, ressalvada, ainda, a ideia de que é tempo de, numa altura de atropelo aos principais direitos dos cidadãos, submeter a investigação criminal a regras, dado que nada justifica a maquinação de uma carta anónima para iniciar uma investigação criminal.
Por fim, nada, mas mesmo nada pode justificar o alarido que os diversos órgaõs da ordem e os comentadores de serviço, têm feito sobre esta matéria.
Um abaço amigo

Paulo Sampaio Neves disse...

Estou totalmente de acordo com o Prof. Doutor Menezes Leitão.

Chegou hoje às minhas mãos o BOA. Sei de quem já o fez e tenho intenção de o devolver, assim ainda fechado e plastificado - já que a capa diz tudo - à O.A., com uma nota referindo que recuso este número do BOA e fico a aguardar que esta publicação retome o conteúdo editorial que está na sua génese, faz parte da sua história e que é, afinal, aquele para que pagamos quotas.

Pôr o dedo na ferida em relação a atrocidades, injustiças e afins, nomeadamente na investigação criminal em Portugal deve fazer-se com bom senso, com calma, serenidade, autoridade e isenção.
E aceita-se que um Bastonário o faça.

Tenho dúvidas de que tal seja possível quando o processo judicial em que tais situações se tenham verificado ainda está em curso e numa fase ainda bem atrasada da sua normal tramitação.

Ricardo Sardo disse...

Caro Colega,
considero que é atribuição da Ordem, em geral, e do Bastonário, em particular, denunciar publicamente eventuais abusos por parte de quaisquer autoridades, em agressão à Justiça e à Democracia.
Muito tenho criticado o actual Bastonário quanto à forma como diz as coisas (e também o critico, no mesmo fundamento, neste caso), mas aceito a sua intervenção pública nesta questão concreta. A OA e os advogados são, muitas vezes, o ultimo reduto dos direitos humanos. Cabe a nós defende-los e denunciar os seus abusos. Se o Estado de Direito está em causa, compete a nós sermos os primeiros a avançar em sua defesa.
Desta forma e estando em causa eventuais abusos por parte das autoridades (será que é normal, em algum lado, um inspector da PJ reunir-se com jornalistas e políticos para discutir uma eventual denuncia e consequente processo crime?), não posso criticar esta atitude do Dr. Marinho Pinto.

Os meus melhores cumprimentos.

Alves da Silva disse...

Sobre as possíveis consequências disciplinares do “artigo de opinião” do inconcebível Bastonário da Ordem, o Conselho Superior da Ordem, presidido pelo Advogado a sério e pessoa impoluta que é o Dr. José António Barreiros, pronunciou-se em comunicado ontem emitido.



O teor não pode ser mais claro:



Comunicado à Classe

03-04-2009

O Boletim da Ordem dos Advogados assume como nova política editorial a publicação do que chama de «informação credível sobre a justiça», pois que, segundo ele, a grande maioria dos órgãos de comunicação social, a não daria. Nele, o seu director, o Bastonário em funções, publica um artigo de opinião sobre um processo ainda pendente – pois que sob recurso no Tribunal Constitucional – extraindo conclusões quanto à génese, que tem por ilícita, de outro processo ainda pendente em fase de inquérito. Dando realce a esse artigo e amplificando de que caso se trata, o Boletim titula a sua capa: «Caso Freeport: carta anónima que incriminou Sócrates foi combinada com a PJ». Subsequentemente o Bastonário tem efectuado várias intervenções públicas sobre o tema na comunicação social.


Por imposição do seu Estatuto os Advogados não devem pronunciar-se publicamente, na imprensa ou em outros meios de comunicação social, salvo autorização, sobre questões profissionais pendentes. A linha editorial do novo Boletim e o seu conteúdo têm sido por isso objecto de especulação pública, nomeadamente junto da classe dos Advogados, quanto a saber da conformidade deontológica da referida actuação do Bastonário e quanto à posição que sobre o assunto assumiria o Conselho Superior.

O Conselho Superior tem entendido que não deve assumir iniciativa oficiosa de procedimento, inexistindo participação e é o caso, salvo quando em processo que corra ante si se verificar acto passível de processo de tal natureza.


Assim, o Presidente do Conselho Superior faz saber que não cabe pois emitir qualquer opinião ou juízo valorativo sobre a matéria; os Advogados avaliarão, por si, se este é o caminho que têm por conveniente para a Ordem dos Advogados.


Lisboa, 3 de Abril de 2009.


José António Barreiros
Presidente do Conselho Superior







Trata-se, portanto, de um comunicado à classe do Presidente do Conselho Superior, directamente eleito pelos Advogados com mais votos do que os que recebeu esta triste figura que tomou conta da Ordem. O DN diz que o mesmo está publicado no site da Ordem. Mas se abríramos a página da OA, não encontramos nada. Na realidade, este comunicado á classe do Presidente do Conselho Superior, está publicado em numa área recôndita do site, e só com grande “capacidade de navegação” se encontra: >> A Ordem >> Orgãos da Ordem >> Conselho Superior >> Despachos do Presidente e Deliberações do Conselho.



Isto pode parecer que não tem importância nenhuma, mas tem. A Home page do site da OA, tem uma média de 15.000 visitas por dia. As outras páginas nem por isso.



A censura chegou, portanto, à OA pelas mãos de um Jornalista (que se julga Advogado).