sábado, 5 de janeiro de 2008

A regulamentação da lei do acesso ao Direito


Um dos temas mais discutidos na recente eleição para a Ordem dos Advogados foi precisamente o do acesso ao direito, não apenas pelo facto dos escandalosos atrasos que se verificaram nos pagamentos e que afectaram inúmeros dos nossos colegas, mas também em virtude de ser previsível que a futura regulamentação viesse a trazer péssimas notícias para os advogados.

Tive ocasião de alertar para essa situação várias vezes durante a campanha.

Verifica-se agora que os meus receios se confirmaram integralmente, pois na véspera de Natal o Secretário de Estado da Justiça decidiu dar uma prendinha aos advogados, assinando a Portaria nº 10/2008, que regulamenta a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Essa Portaria vem, como se previa, funcionalizar os advogados através do sistema dos lotes de processos e remunera pessimamente os seus serviços, chegando ao ponto de qualificar a sua remuneração como "compensação", que até deve incluir as despesas por eles suportadas (art. 25º, nº8, da Portaria).

Pior era impossível...

Neste âmbito, justifica-se plenamente o comunicado crítico do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a que se faz referência aqui. Esse comunicado entra no entanto em contradição com o idílio que a Ordem tem vivido com o Governo neste mandato que agora cessa, quando se teriam justificado em temas como as férias judiciais ou a retirada das receitas da procuradoria tomadas de posição bastante mais críticas. Na verdade, o actual Governo tem sido pródigo em medidas contra os advogados, de que esta é apenas mais uma. Espero por isso que os novos órgãos da Ordem não deixem de dar voz à justa indignação da classe perante estas medidas.

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