terça-feira, 17 de junho de 2008

O regresso do buzinão.

Regressou hoje a vários pontos do País o buzinão de protesto, que tinha sido pela primeira vez ensaiado na revolta contra o aumento das portagens na Ponte em 1994. Era de prever que esse fenómeno se viesse a verificar. Efectivamente, depois das acções dos pescadores e dos camionistas, que resultaram em apreciáveis cedências por parte do Governo, e da promessa de protestos semelhantes, agora por parte dos rebocadores, taxistas e agricultores, provavelmente com os mesmos resultados, seria natural que os automobilistas comuns também quisessem participar em acções de protesto. Afinal de contas, a crise atinge-os exactamente da mesma maneira que às classes profissionais com maior poder de reivindicação. E se as forças policiais foram tão brandas perante as acções dos camionistas, ninguém espera que venham a reagir perante um simples buzinão.
O que é perturbante neste fenómeno é a sensação de que o Governo não tem um rumo preparado para responder a esta crise, andando a navegar à vista, em função das acções de protesto que continuamente surgem. Mas estes protestos sucessivos estão a enfraquecer consideravelmente o Governo. Foi o buzinão de 1994 que determinou o fim do consulado de Cavaco Silva, ao exibir uma realidade social que nada tinha a ver com o País do oásis, de que o seu Governo falava. É manifesto que este buzinão não terá as mesmas consequências, mas contribui para denunciar o presente estado de espírito das classes médias. E se os combustíveis, os bens alimentares, e as taxas de juro continuarem nesta escalada ascendente, poderemos ter uma crise de grandes proporções, em que a passividade do Governo se tornará insustentável.

2 comentários:

Anônimo disse...

Greve ou lock-out?

Luís Menezes Leitão disse...

Não houve manifestamente greve dos camionistas, uma vez que a paralisação não partiu dos trabalhadores, mas dos empresários do sector. Mas também, ao contrário do que tem sido afirmado, não se pode ver a situação como lock-out, proibido pelo art. 605º do Código do Trabalho, uma vez que a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o mesmo pressupõe um conflito laboral, que neste caso não se verifica. Trata-se assim de um bloqueio de estrada, o qual é igualmente ilegal.