quinta-feira, 31 de março de 2011

Os custos do estágio na Ordem dos Advogados.

Verifico que, face a esta deliberação, os emolumentos devidos pelo estágio na Ordem dos Advogados foram elevados a € 1350, ou seja, precisamente o que um advogado na plenitude da carreira paga de quotas à Ordem dos Advogados durante três anos. Parece, portanto, que a Ordem considera que os advogados estagiários, que apenas se estão a candidatar à profissão, têm capacidade financeira igual ou superior aos advogados que já exercem a profissão há muitos anos.
E diz-se nesta deliberação que a razão para tão elevado aumento dos emolumentos do estágio reside no facto de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucional o exame de acesso à Ordem, por o considerar uma barreira de acesso à profissão. Aceitam-se apostas sobre o que vai pensar o Tribunal Constitucional desta alternativa.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Letra morta.

Segundo o Sol de hoje Jorge Miranda terá contado, aquando da recepção do prémio Universidade de Lisboa que, antes do 25 de Abril, Raul Ventura, Professor de Direito Romano, lhe teria dito: "Somos ambos especialistas em Direito não aplicado, eu com o Direito Romano, e você com o Direito Constitucional...". Isto para referir que, na vigência da Constituição de 1933, o Direito Constitucional tinha tanta aplicação como o Direito da Roma Antiga. O problema é que a Constituição de 1976 teve precisamente o mesmo destino. Hoje em dia, para os órgãos encarregados de aplicar a Constituição, trata-se de um texto tão morto como o da Lei das XII Tábuas.

quarta-feira, 23 de março de 2011

A irrelevância da fiscalização da constitucionalidade II

Já tinha escrito aqui sobre a contribuição do Provedor de Justiça para o descrédito do sistema português de fiscalização da constitucionalidade, ao andar a discutir a constitucionalidade da composição de comissões, enquanto ignorava ostensivamente a questão da constitucionalidade da redução de salários que se encontra a afectar tantos cidadãos. Pois agora o Provedor vem nestas declarações justificar a ausência de um pedido de fiscalização da constitucionalidade, apesar de o mesmo lhe ter sido pedido em mais de 110 queixas, considerando que a decisão do Tribunal Constitucional será "no sentido da constitucionalidade, tendo por pano de fundo o contexto difícil das finanças públicas". Ficámos, portanto, a saber que para o Provedor de Justiça, quando há um contexto difícil das finanças públicas, a Constituição deixa de proteger os cidadãos, ficando limitada a tutelar os interesses dos aspirantes a membros de comissões. Reitero que por esta via ficou assegurado o descrédito total do sistema português de fiscalização da constitucionalidade. Multiplicam-se por todo o lado os sinais de fim de regime e a culpa é principalmente das entidades que o deveriam defender.

terça-feira, 22 de março de 2011

Este país não é para novos.

Há uma nova estratégia legislativa que me parece absolutamente chocante e que põe em causa a igualdade dos cidadãos perante a lei, apenas pelo receio de atingir interesses instalados. Essa estratégia ocorreu na Reforma do Arrendamento Urbano de 2006, que criou um regime diferente para os contratos novos, mas deixou tudo na mesma quanto aos antigos, e ameaça prolongar-se em sucessivos diplomas nas mais diversas matérias. Fala-se efectivamente que as indemnizações por despedimento serão reduzidas mas só para os novos contratos de trabalho, não mexendo a lei nos contratos anteriores, onde os trabalhadores continuarão a ter a mesma indemnização, mesmo que sejam despedidos muitos anos depois. E agora vem-se também dizer que as deduções fiscais do crédito à habitação serão mais baixas mas apenas os para novos contratos, continuando os antigos a ter a mesma dedução.
Estamos assim a criar dois países sujeitos a leis diferentes: um, que abrange os mais velhos, onde todos os benefícios são conservados eternamente, e outro, abrangendo os mais novos, que a nada têm direito. A injustiça deste sistema é absolutamente inacreditável. Onde está o velho princípio de que a lei deve ser igual para todos?

quarta-feira, 16 de março de 2011

A abertura do ano judicial.

Realizar uma cerimónia de pompa e circunstância para abrir o ano judicial de 2011 no dia 16 de Março do ano correspondente já diz tudo sobre o estado caótico da nossa Justiça. Mas o verdadeiro estado dos nossos tribunais hoje denunciado pelo Jornal de Negócios é absolutamente arrasador. Como bem diz o seu Director, Pedro Santos Guerreiro, num magnífico editorial, "estamos cansados de reformas na Justiça. Já se reformaram todos os códigos, os mapas judiciários e os nós das acções executivas - e o que sobra são suspeitas de leis à medida de quem legislou, políticas paralisadas e um milhão de processos a entupir tribunais". Por isso, como ele igualmente refere, a fotografia de família que hoje se produzirá da cerimónia será "a mais triste fotografia da decadência de uma era democrática". Na verdade, perante o que se está a passar na justiça, acho que não há qualquer justificação para uma cerimónia deste tipo. A mim lembra-me o célebre episódio daqueles que continuaram a tocar violino enquanto o Titanic se afundava.