segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

As confusões dos duodécimos.

Aposto que 90% dos trabalhadores vai preferir receber os subsídios de férias e de Natal, como sempre recebeu. Esta lei dos duodécimos é um exemplo típico de um exercício legislativo completamente inútil, que só serve para lançar o caos no ordenamento jurislaboral, como esta notícia comprova. Durante quanto tempo vamos continuar a ver leis a ser feitas desta forma atabalhoada?

sábado, 26 de janeiro de 2013

O esclarecimento do Conselho Superior de Magistratura.

A meu ver esteeste esclarecimento deixam muitas coisas por esclarecer. Como é possível que um tribunal aceite como válido o compromisso de uma mãe "fazer prova do seu acompanhamento" num hospital "no âmbito do seu processo de laqueação de trompas"? E que a seguir se decrete uma medida tão gravosa como a adopção de sete filhos, considerando entre os fundamentos da medida a violação desse compromisso, de onde infere que os progenitores são incapazes de garantir às crianças "condições de vida minimamente adequadas"? Felizmente que há um membro do Conselho Superior de Magistratura que está a colocar as questões que se impõem.

A meu ver, se a actual lei permite que um caso destes aconteça, a lei tem que ser urgentemente mudada.  Há um princípio básico que sempre regeu as sociedades humanas que é o de que os filhos devem viver com os seus pais, uma vez que não há relação mais intensa entre dois seres humanos do que a filiação. Privar uma mãe dos seus filhos é algo que só perante casos graves (abandono ou maus tratos) deve ser possível. Se a mãe é pobre, cabe à segurança social ajudar a família. Desfazer uma família não é seguramente uma forma de a ajudar.

O dano da vida.

Em artigo recentemente publicado nos Estudos em Homenagem ao Dr. Miguel Galvão Teles defendi que o nosso sistema jurídico admite claramente a indemnização do dano da vida. Só posso por isso subscrever a posição do Conselheiro Pires da Rosa sobre este tema. Só tenho pena que a mesma não tenha feito vencimento no Supremo Tribunal de Justiça. Efectivamente, a partir do momento em que se admite o diagnóstico pré-natal não faz qualquer sentido rejeitar acções de responsabilidade civil interpostas pelas crianças que nascem por múltiplas deficiências em virtude de erros no diagnóstico do médico que impediram a mãe de interromper a gravidez. As acções de wrongful life têm vindo a ser paulatinamente reconhecidas nos diversos países, e pensamos que com inteira justificação. Não há por isso nenhum motivo para que os nossos tribunais continuem a rejeitar a protecção da responsabiliade civil precisamente nos casos em que a negligência médica conduz a lesões colossais a um ser humano, levando a que o mesmo tenha uma existência de sofrimento.

Adenda: O acórdão do STJ pode encontrar-se aqui.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

As declarações da Ministra da Justiça.

Mais uma vez a Ministra da Justiça resolve atirar-se furiosamente ao sector que tutela, proclamando agora que há "muita irresponsabilidade" nos profissionais forenses. O que qualquer profissional forense — que  a Ministra também é — deveria saber é que não se fazem acusações sem provas. Confesso que não consigo vislumbrar qual a utilidade destes ataques constantes a uma categoria profissional, em que  a maioria dos seus membros exerce honradamente a sua profissão. O sentido de Estado deveria impor à Ministra alguma reserva nestas declarações truculentas. Não acho que a Justiça ganhe alguma coisa com elas.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Uma situação inacreditável.

Não quero acreditar que esta notícia seja verdadeira. Acho absolutamente impensável que no meu país possam ser retirados sete filhos a uma mãe porque não aceitou laquear as trompas. Que eu saiba em Portugal ninguém pode ser obrigado a submeter-se a intervenções médico-cirúrgicas contra a sua vontade e muito menos quando a intervenção sugerida tem como consequência definitiva a perda da função reprodutiva. E muito menos é aceitável privar uma mãe da companhia dos seus filhos como sanção por não ter aceite uma imposição absolutamente ilegal. Mas o que mais estranho é o silêncio dos organismos oficiais sobre este caso. Em que país vivemos afinal?

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Imagens de Marraquexe







Numa curta viagem de fim-de-semana aproveitei para visitar Marraquexe, em Marrocos. Fica apenas a hora e meia de vôo e é um destino aprazível. Aqui fica um breve registo da cidade.

O uso de gás pimenta contra estudantes.

É absolutamente inacreditável que seja possível no Portugal do séc. XXI esta notícia de que a polícia dispersa estudantes do secundário, menores de idade, através do uso de gás pimenta. Trata-se de um produto altamente danoso para a saúde provocando inflamações dos olhos e ataques de pânico. Mesmo que os estudantes estivessem a obstruir a entrada na escola, a polícia tem obrigação de usar meios menos contundentes para os retirar. O argumento de que actuaram assim para evitar uma intervenção mais musculada é absolutamente confrangedor. Por esse critério toda a violência policial estaria justificada, pois a polícia poderia ser sempre ainda mais violenta. Eu só pergunto como é possível ninguém se demitir depois deste caso e sobretudo desta justificação.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

A Portaria 7/2013, de 10 de Janeiro.

Foi hoje publicada no Diário da República a Portaria 7/2013, de 10 de Janeiro sobre o quadro de pessoal do Balcão Nacional de Arrendamento. Afectam-se 11 funcionários judiciais a um órgão cuja única função é fazer notificações. Aí temos a forma como se gere o sistema de justiça em Portugal.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A emergência nacional e a constituição.

Leio aqui que o Governo se prepara para invocar a situação de emergência nacional para defender a constitucionalidade dos esbulhos que irão ser efectuados pelo Orçamento de 2013. A  argumentação deveria ter uma resposta muito simples: ou há uma situação de emergência nacional e então o estado de emergência deve ser decretado por quem de Direito, ou não há, e então estão os órgãos de soberania proibidos de suspender o exercício dos direitos constitucionais, uma vez que tal é vedado pelo art. 19º da Constituição. Pretender suspender a Constituição fora dos casos em que ela o admite é que não parece admissível a nenhum Governo num Estado de Direito.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Um triste primeiro lugar.



Portugal é um dos países mais pobres da Europa. Neste ano de 2013 fica a ser também o país que tem a carga tributária mais elevada da Europa. Ninguém deve ter dúvidas quanto ao desastre que isto representa para a economia e o desenvolvimento nacionais. Enquanto países como a Irlanda, que não abdicam da sua estratégia de baixar os impostos, vão recuperando, Portugal afunda-se em sucessivos aumentos de impostos. Fazer pior que isto era impossível.