sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Apelo ao voto na Lista K.

Caros Colegas: 
Da mesma forma como apoiaram as outras candidaturas da Lista K, permitindo a sua vitória no Conselho Superior e no Conselho Fiscal da nossa Ordem, venho por esta via apelar à mobilização também para o voto na Lista K a Bastonário e Conselho Geral nesta segunda volta, reelegendo a nossa Bastonária Elina Fraga e toda a sua equipa.
É fundamental que a Ordem esteja unida e coesa no próximo mandato e que não regressemos aos tempos em que a Ordem não fazia ouvir a sua voz em defesa da advocacia e da cidadania.
Por isso, no interesse de todos nós, advogados, e do prestígio da nossa profissão, apelo a que votemos na Lista K nesta segunda volta.
Um abraço do
Luís Menezes Leitão

sábado, 19 de novembro de 2016

A eleição para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados.


Agradeço a todos os Colegas a magnífica vitória que entenderam dar à Lista K ao Conselho Superior, a qual tive a honra de encabeçar. A elevada votação obtida constitui para todos nós, membros da Lista K, um orgulho e uma fonte de responsabilidade, prometendo que durante este novo mandato continuaremos a conduzir a nossa actuação pelos mesmos princípios que obtiveram agora o apoio claramente maioritário dos Colegas.



Cumprimentamos os nossos adversários nesta eleição para o Conselho Superior, cujas campanhas foram conduzidas sempre com lealdade, serenidade e elevação, como deve ser apanágio de uma campanha eleitoral para a Ordem dos Advogados.


Uma vez que a eleição ainda não acabou, apelamos ainda ao voto na Lista K a Bastonário e Conselho Geral, na segunda volta destas eleições. É fundamental, para o prestígio da Ordem dos Advogados, que os seus principais órgãos estejam em consonância entre si, pelo que apelamos ao voto na nossa Bastonária Elina Fraga para a que a vitória seja completa no próximo dia 6 de Dezembro. Força Lista K!

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

O maior ataque à justiça.

Estou inteiramente de acordo com esta opinião. O que consta da proposta de Orçamento de Estado, ao obrigar os particulares a pagar custas totalmente desproporcionadas em relação ao serviço prestado pelos tribunais constitui uma enorme violência. Isto quando o Tribunal Constitucional, através do acórdão 421/2013, de 16 de Outubro, já tinha considerado inconstitucionais as normas que permitem que não haja limite máximo de custas. Até onde irá a voracidade do Estado?