terça-feira, 31 de dezembro de 2013
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
sábado, 21 de dezembro de 2013
A ambiguidade do Tribunal Constitucional.
Fiquei satisfeito com a decisão do Tribunal Constitucional neste acórdão. Não posso, porém, estar de acordo com a fundamentação ambígua e mais uma vez de uma enorme complacência utilizada. Dizia-se que o Tribunal Constitucional se iria basear na jurisprudência alemã que configura as pensões como direito de propriedade e portanto abrangidas pela tutela constitucional da propriedade. Mas o Tribunal Constitucional vem pelo contrário considerar que pensões já em pagamento, e que portanto correspondem a direitos adquiridos dos pensionistas, são afinal meras expectativas, defendendo expressamente que não está garantido o seu montante. O único problema da lei que reduzia em 10% as pensões, imagine-se, era ser uma "medida avulsa", já que se fosse no quadro de uma reforma estrutural não haveria inconstitucionalidade alguma. Não admira, por isso, que o Primeiro-Ministro tenha vindo já dizer que o Tribunal Constitucional deixa "algumas portas abertas" (eu diria mesmo escancaradas) para uma reforma que venha cortar todas as pensões, desde que seja estrutural e não avulsa. De facto, nem com este acórdão podem os pensionistas confiar que as suas pensões estejam a salvo dos sucessivos confiscos decretados pelo Estado.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
O Centenário da Faculdade de Direito de Lisboa.
Celebra-se hoje o centenário da Faculdade de Direito de Lisboa, onde me formei há 27 anos e onde percorri passo a passo toda a minha carreira académica. Recordo neste momento alguns ilustres Professores que encontrei, infelizmente há muito desaparecidos: Manuel Duarte Gomes da Silva, um dos mais brilhantes e originais espíritos que conheci; Isabel de Magalhães Collaço, de uma inteligência profunda e com uma capacidade argumentativa esmagadora; e José Dias Marques, com um pensamento muito inovador e que era também um grande advogado. Deixo por isso aqui a devida homenagem à minha Alma Mater de sempre.
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Mais uma reforma falhada.
O Tribunal Constitucional acaba de declarar inconstitucional pela terceira vez a alteração efectuada pela Lei 20/2013, de 20 de Fevereiro, à norma do art. 381º, nº1, do Código de Processo Penal que permite o julgamento em processo sumário de crimes com pena superior a cinco anos de prisão. A decisão é evidente e o que espanta é ter-se insistido nesta solução, contra tudo e contra todos, mesmo perante este parecer da Procuradoria-Geral da República que apelava a que ela fosse reponderada, emitido aliás no curtíssimo prazo de 10 dias, tempo que o Governo concedeu para a audição das entidades envolvidas.
Em Portugal as reformas são tradicionalmente feitas à pressão sem o mínimo cuidado e a adequada ponderação das suas consequências. Só que o resultado é uma catástrofe que pode durar décadas. Lembro-me bem de ainda ter estudado pelo velho Código de Processo Penal de 1929, um autêntico pesadelo para os juristas, tão mal feito estava. A explicação que se dava é que tinha sido feito numa semana pelo seu autor e revisto em duas semanas pela comissão revisora. Mas esse Código ainda vigorou quase 60 anos, apesar de ter sido sujeito a reformas diversas, como a do Decreto-Lei 35007, de 14 de Outubro de 1945, ou a do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro.
Qualquer reforma legislativa deve ser feita com cuidado e ponderação, especialmente no campo dos direitos fundamentais, matéria da competência do Parlamento. Em Portugal, os Ministros da Justiça têm, no entanto, o hábito de pensar que são uns visionários, devendo impor à força reformas cuja utilidade só eles conseguem ver, recusando-se a ouvir qualquer posição divergente. E infelizmente os deputados, a quem caberia o poder legislativo, aprovam de cruz as reformas que esses Ministros visionários querem propor. O resultado costuma ser um desastre, só que normalmente os Ministros visionários nessa altura já não costumam estar no Governo para ver. Os seus substitutos, que se acham ainda mais visionários, fazem por isso aprovar legislação ainda pior, repetindo-se o ciclo até à eternidade, para desespero dos que têm que aplicar as reformas que eles criam.
Desta vez, no entanto, a Ministra da Justiça pode assistir no Governo ao descalabro total da reforma do processo penal que impôs. Por isso a pergunta é só uma: de que é que ela está à espera para se demitir?
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
As resoluções do Parlamento.
Através da leitura do Diário de República descubro esta extraordinária Resolução da Assembleia da República nº 148/2013, de 13 de Novembro, que "recomenda ao Governo que promova uma alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), no sentido do aumento das deduções fiscais para famílias com mais de três dependentes". Eu julgava que a competência para aprovar alterações ao Código do IRS era da própria Assembleia da República e que o Governo só podia legislar nesta matéria mediante autorização legislativa. Parece, no entanto, que o Parlamento está de tal forma receoso de exercer as suas competências que os senhores deputados acham que exercem a função legislativa que constitucionalmente lhes compete recomendando ao Governo que legisle nas áreas da sua competência. Isto seria cómico se não fosse um trágico sinal do bloqueio em que caiu o nosso regime constitucional.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
A catástrofe na justiça.
Não posso estar mais de acordo com esta posição. O resultado desta nova organização judiciária vai ser uma autêntica catástrofe para o sistema de justiça no nosso país. Até quando iremos continuar sujeitos a tanta irresponsabilidade?
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
O novo mapa judiciário.
Este mapa permite ilustrar bem o total desmantelamento do parque judiciário do nosso país. Os novos tribunais vão todos para as capitais de distrito, extinguindo-se inúmeros tribunais no interior, com a irónica criação de "secções de proximidade" com uma enorme extensão territorial. O Ministério de Justiça assume-se como a comissão liquidatária do sistema de justiça em Portugal. Até quando teremos que continuar a suportar isto?
sábado, 12 de outubro de 2013
As originalidades da reforma do processo civil (II).
Uma outra originalidade da reforma do processo civil é desaparecimento das formas de processo sumário e
sumaríssimo, passando a existir apenas a distinção entre processo comum e
especial (art. 546º). Não se julgue, porém, que tal implica que os processos
passem a ser todos sujeitos a uma tramitação única, uma vez que o art. 547º
estabelece que "o juiz deve adotar a tramitação processual adequada às
especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao
fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo" (art. 547º).
Daqui resulta um considerável alargamento do princípio da adequação formal
previsto no art. 265º-A do Código anterior, sendo de salientar que essa adequação
formal é obrigatória, tendo que ser decidida na audiência prévia (art. 591º,
nº1, e)) ou num dos despachos que a substitui (art. 593º, nº 2b)).
Daqui resulta que em lugar de uma forma do processo,
na verdade teremos uma multiplicidade delas, passando a tramitação processual a
depender em última análise do que o juiz entender, podendo chegar-se ao absurdo
de os processos serem diferentemente tramitados consoante o juiz que os julgue. Aí se demonstra como, querendo simplificar as coisas, o que o legislador faz é complicá-las exponencialmente.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Crise empresarial e suspensão do contrato de trabalho.
Pode ver-se aqui a minha intervenção nas Jornadas sobre a Reforma Laboral em Portugal e Espanha sobre a suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial.
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Os efeitos da inconstitucionalidade do Código do Trabalho.
Pode ver-se aqui a minha intervenção na televisão sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos do Código do Trabalho.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
O "Imposto extraordinário".
Conforme sustento aqui, sempre considerei que os cortes de salários e pensões têm natureza tributária. O Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos tem negado essa qualificação, o que lhe permite excluir a aplicação da constituição fiscal neste domínio. Agora o Presidente da República acaba de qualificar o corte de pensões proposto pelo Governo como um "imposto extraordinário". A conclusão é de que nem o Presidente da República acredita nesta jurisprudência do Tribunal Constitucional.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
As originalidades da reforma do processo civil (I).
A maior originalidade desta reforma do processo civil é o art. 3º da Lei 41/2013. Pelo que tem de insólito permito-me transcrevê-lo:
Artigo 3.º
Intervenção oficiosa do
juiz
No decurso do primeiro ano
subsequente à entrada em vigor da presente lei:
a) O juiz corrige ou convida a parte
a corrigir o erro sobre o regime legal aplicável por força da aplicação das
normas transitórias previstas na presente lei;
b) Quando da leitura dos
articulados, requerimentos ou demais peças processuais resulte que a parte age
em erro sobre o conteúdo do regime processual aplicável, podendo vir a praticar
ato não admissível ou omitir ato que seja devido, deve o juiz, quando aquela
prática ou omissão ainda sejam evitáveis, promover a superação do equívoco.
O que daqui resulta é que o legislador sabe perfeitamente que este Código deveria ter uma vacatio legis mínima de um ano, uma vez que os profissionais ainda não tiveram tempo para se adaptar à reforma. Mas, devido à pressão com que se fez esta e outras reformas, concede-se às partes o período de um ano em que podem praticar no processo erros sobre o próprio regime processual aplicável (!) que o juiz os corrigirá. Ou seja, o novo Código entra em vigor, mas se as partes quiserem continuar a seguir o antigo durante um ano, podem fazê-lo sem qualquer consequência. Isto seria cómico se não fosse trágico.
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
"Uma reforma para si".
Na semana passada fomos surpreendidos por uma publicidade paga do Ministério da Justiça em relação ao novo Código de Processo Civil. Este país já teve excelentes Ministros da Justiça. No antigo regime recordo os nomes de Manuel Rodrigues, Antunes Varela e Almeida Costa. No actual destaco os nomes de Mário Raposo e Meneres Pimentel. Todos eles fizeram reformas importantes para o nosso Direito. No entanto, nenhum se lembrou de fazer aprovar e publicar reformas sem qualquer discussão pública, com uma vacatio legis mínima, e com aplicação imediata aos processos em curso. E nenhum achou que os destinatários das reformas deveriam ser tratados como consumidores acéfalos, sendo a reforma vendida através de publicidade, como se um novo Código de Processo Civil não passasse de um detergente ou de um refrigerante. Diz o slogan que é "uma reforma para si". Por mim, podiam ter ficado com ela.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
A inconstitucionalidade da "requalificação" da função pública.
Neste acórdão, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o regime da "requalificação" na função pública, eufemismo com que na novilíngua se designa o despedimento por razões objectivas dos funcionários públicas. Parece-nos óbvia a decisão. Se cada vez que o Estado quiser restringir o orçamento de um organismo público, os seus funcionários pudessem vir a ser objecto de despedimento, haveria uma clara violação do art. 53º da Constituição. É curioso, no entanto, que o Tribunal tenha invocado a sua jurisprudência anterior sobre cortes salariais, que julgou constitucionais com base no facto de os trabalhadores em funções públicas terem mais estabilidade laboral. Isso tornaria inconstitucional agora a retirada dessa estabilidade em virtude da expectativa criada. A meu ver, os cortes salariais deveriam ter sido logo declarados inconstitucionais, com o que se teria enterrado todos estes disparates à nascença.
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
E agora uma Lei da Organização do Sistema Judiciário à pressão.
A 26 de Agosto, nas vésperas de entrar em vigor um novo Código de Processo Civil, é lançada uma nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, que extingue um enorme número de tribunais de comarca, apenas aguardando a sua regulamentação para entrar em vigor. É absolutamente inacreditável que se possa legislar de forma tão imponderada, lançando completamente a confusão no nosso sistema judiciário. Cabe perguntar por que razão terão os advogados e magistrados que tolerar este sucessivo experimentalismo do Governo na área da Justiça, apostado em lançar sucessivas reformas mal preparadas sem a mínima ponderação das suas consequências. No fim já se sabe que será o país a pagar a factura.
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
A reforma do IRC.
Se há alguém que sabe de IRC em Portugal é o Prof. Manuel Henrique de Freitas Pereira, com quem há muitos anos tive o privilégio de colaborar no Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral dos Impostos, que ele dirigiu de forma brilhante. Pois no artigo que hoje publicou no Jornal de Negócios o Prof. Freitas Pereira arruma de vez com a reforma do IRC há dias anunciada com pompa e circunstância: "esta reforma do IRC não é a que o País necessita: provocará uma elevada erosão das receitas fiscais, que, na situação difícil em que estão as finanças públicas, terá de ser paga pelo resto dos contribuintes, erosão que não está demonstrado que vá ser compensada por efeitos positivos sobre o investimento e o emprego. Por isso e também por, em muitos aspectos, ir contra as tendências e recomendações internacionais mais recentes, não me parece que possa garantir a estabilidade de que o sistema fiscal português tanto carece". De facto, o que apetece pedir aos nossos governantes é que se deixem de reformas aventureiras e procurem antes assegurar a estabilidade do sistema fiscal, fazendo que os investidores saibam sempre com o que contam. Isso sim é que permite estimular o crescimento e o emprego.
sábado, 24 de agosto de 2013
Férias judiciais no Tribunal Constitucional.
Esta notícia chama a atenção para uma disparidade interessante entre o regime de férias judiciais no Tribunal Constitucional e o dos restantes tribunais. Efectivamente, de acordo com a Lei 43/2010, de 3 de Setembro, as férias judiciais de Verão decorrem entre 15 de Julho e 31 de Agosto. Este regime é também aplicável ao Tribunal Constitucional de acordo com o nº1 do art. 43º da sua Lei Orgânica. No entanto, o nº6 do mesmo artigo estabelece que os juízes do Tribunal Constitucional gozarão as suas férias entre 15 de Agosto e 14 de Setembro, tendo durante esse período que estar apenas assegurado o quorum de funcionamento do plenário e de cada uma das secções do Tribunal. Daqui resulta que decisões tão importantes como as que o Tribunal Constitucional irá realizar no princípio de Setembro não serão tomadas com o Tribunal Constitucional a funcionar em pleno. Fará sentido, porém, que o Tribunal Constitucional mantenha actualmente um regime de férias judiciais distinto do dos restantes tribunais?
O caso dos contratos swap.
Ninguém explica como é que se pode passar uma coisa destas num serviço do Estado? É alguma vez admissível que se destruam documentos relativos a contratos que ainda estejam em vigor e continuem a ser executados pelo Estado e por outras empresas públicas? E ninguém assume a responsabilidade por essa situação ter ocorrido?
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Sai um Código de Processo Civil à pressão.
O Código de Processo Civil de 1961, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, apenas entrou em vigor quatro meses depois, a 24 de Abril de 1962 (art. 2º). O novo Código, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de Junho, deverá entrar em vigor a 1 de Setembro, tendo cerca de dois meses de vacatio legis, a maior parte da qual em período de férias judiciais. Pois hoje, a duas semanas da sua entrada em vigor ainda somos presenteados com mais de uma dezena de rectificações. Até quando os práticos do direito terão que aturar esta forma atabalhoada de legislar?
A multiplicação das insolvências.
Depois da catadupa de insolvência de empresas, chega a vez das famílias. Sempre achei que era uma enorme irresponsabilidade aprovar uma legislação facilitadora das insolvências na altura da maior crise económica dos últimos oitenta anos. Os resultados estão à vista. A insolvência, sempre uma tragédia pessoal, que noutros tempos era rara, banalizou-se e hoje é o pão nosso de cada dia que atinge inúmeras famílias. Até quando vamos persistir nesta solução?
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
quarta-feira, 24 de julho de 2013
A inconstitucionalidade do julgamento de crimes graves em processo sumário.
Também me parecia elementar a inconstitucionalidade do julgamento de crimes graves em processo sumário, por não ficarem asseguradas as garantias de defesa. Não posso assim deixar de concordar com esta decisão do Tribunal Constitucional. Mais uma vez o objectivo da celeridade faz surgirem reformas legislativas sem a ponderação devida. E como é óbvio ninguém assumirá a responsabilidade.
sábado, 20 de julho de 2013
Sem palavras.
Não tenho palavras para qualificar o sentimento que me atinge quando leio esta notícia. Como é que isto pode acontecer?
"Supremo indemniza testemunha condenada sem julgamento".
"Supremo indemniza testemunha condenada sem julgamento".
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Nova condenação de Portugal no TEDH.
Há muito que considero que os direitos fundamentais dos cidadãos, e designadamente o direito de propriedade, não se encontram adequadamente protegidos na nossa ordem jurídica, especialmente em virtude da jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional nesta matéria. Não me espanta por isso que surjam constantemente condenações de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O que espanta é que nada seja feito para alterar esta situação. De quantas mais condenações precisa Portugal para passar a resolver esta situação a nível interno?
quarta-feira, 17 de julho de 2013
A intervenção do Provedor de Justiça em Direito de Autor.
Julgava eu que a competência do Provedor de Justiça se limitava a apreciar as queixas relativas às açções e omissões dos poderes públicos (art. 23º da Constituição). Agora parece que o Provedor de Justiça quer igualmente intervir numa questão relativa a direitos privados, como seja o litígio entre os titulares de direitos de autor e os proprietários de estabelecimentos comerciais, que tem vindo a ser dirimida pelos Tribunais. O Provedor devia limitar-se às questões da sua efectiva competência, que aliás são imensas nesta época de crise.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Resoluções...
Encontrei no Diário da República nada menos do que cinco resoluções da Assembleia da República sobre o mesmo assunto: as Resoluções nº 98/2013, 99/2013, 100/2013, 101/2013 e 102/2013. Todas têm o mesmo denominador comum: exigir ao Governo, através do IHRU, que continue a sustentar com o dinheiro dos contribuintes uma Sociedade de Reabilitação Urbana incapaz de obter financiamento próprio.
Será que os Senhores Deputados não têm consciência de que os tempos não estão para estas exigências de gastos absurdos? É muito fácil aprovar deliberações a exigir que os outros entrem com o seu dinheiro para sustentar modelos cuja falência está à vista de todos. Já para colocar o seu próprio dinheiro lá seguramente não estarão disponíveis.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Questão de Direito Constitucional
Diz o art. 195º, nº2 da Constituição que o Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
Desde a revisão constitucional de 1982, em que esta solução foi instituída, que nenhum Presidente se atreveu a demitir o Governo, preferindo em situações de crise dissolver a Assembleia. Curiosamente em França, onde o Presidente não possui o poder de demitir o Governo, na prática fá-lo, convidando o Primeiro-Ministro a apresentar a demissão quando pretende mudar de Governo.
Ontem Cavaco Silva demonstrou que não precisa de efectuar qualquer demissão do Governo, já que lhe basta um simples discurso para na prática o reduzir a cinzas. Andaram os constituintes em 1982 tão preocupados em restringir este poder do Presidente afinal para quê?
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Mais uma ilegalidade.
A forma como este Governo faz tábua rasa das leis em vigor brada aos céus. Sabendo perfeitamente que, em virtude da declaração de inconstitucionalidade do Orçamento para 2013, tinha que pagar os subsídios de férias na data do seu vencimento, declara que não o vai fazer, imagine-se, porque o Orçamento em vigor não prevê os meios para tanto. Julgava que esse Orçamento tinha sido declarado inconstitucional, mas pelos vistos para o Governo o seu Orçamento inconstitucional vale mais do que a própria Constituição. Se um Governo que insiste em actuar fora da lei não põe em causa o regular funcionamento das instituições democráticas, não vejo o que ponha.
terça-feira, 11 de junho de 2013
Serviços mínimos no ensino?
Parecia-me absolutamente claro que o ensino não se encontra abrangido entre os serviços destinados à satisfação das necessidades sociais impreteríveis (cfr. art. 399º, nº2, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro). Não me causa por isso qualquer surpresa esta decisão. A surpresa é que quer o Primeiro-Ministro, quer o Ministro do Ensino Superior estavam a dar como adquirido que iriam ser fixados serviços mínimos, e até já ameaçavam com a requisição civil em caso de incumprimento. Será que não dispõem de nenhum assessor jurídico que os tivesse informado do que a lei dispõe sobre este assunto?
quinta-feira, 6 de junho de 2013
A Constituição que tudo permite.
Já várias vezes me pronunciei — por exemplo aqui — contra a posição de alguns constitucionalistas que nunca vêem nenhum problema constitucional em medidas que atingem violentamente a propriedade dos cidadãos, ao lhes cortar os seus rendimentos. Podemos ver em seguida algumas exemplos deste tipo de doutrinas:
Este tipo de posições contribui para a habitual jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional , conduzindo no limite a um esvaziamento total da Constituição. Um país que tem uma Constituição que tudo permite é um país que não tem Constituição nenhuma.
domingo, 26 de maio de 2013
Aplauso.
Merece inteiro aplauso esta decisão do juiz Rui Teixeira, do Tribunal de Torres Vedras a exigir que os documentos destinados ao Tribunal estejam escritos em português de lei, e não no horrível "acordês" que o Conselho de Ministros insiste em impingir aos juristas. Quando nos aparece uma reforma do Processo Civil, onde se escreve "exceção perentória", pergunta-se que mal terá feito o nosso Direito para merecer isto?
sábado, 25 de maio de 2013
E continuam sem reconhecer os benefícios fiscais à propriedade intelectual.
Já me tinha aqui pronunciado sobre a prática que tem vindo a ser seguida pelas Finanças de não reconhecimento dos benefícios fiscais devidos aos titulares de direitos de propriedade intelectual, apesar de expressamente previstos na lei. Agora é um dos maiores artistas portugueses que vem a ser afectado por esta situação. O que será preciso fazer para que se cumpram as leis deste país?
quinta-feira, 16 de maio de 2013
A Constituição que não se pode conhecer.
Parece que o Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais acha que os alunos não devem ter nenhum contacto a Constituição. Não me espanta nada a sua posição. Se os alunos conhecessem a Constituição eram capazes de se perguntar como é que a Assembleia faz tantas leis contrárias à Constituição. Deve ser porque a Comissão de Assuntos Constitucionais também não gosta de ter contacto com a mesma.
domingo, 12 de maio de 2013
Finalmente alguma justiça.
Parece que finalmente surge alguma justiça no caso Liliana Melo, uma mãe que está há onze meses privada do convívio de sete dos seus dez filhos, depois de uma decisão judicial que os decidiu mandar para adopção com o fundamento de que não tinha sido cumprido um compromisso de laquear as trompas. A facilidade com que face à legislação portuguesa se retiram filhos aos pais e se entregam para adopção é algo que atenta contra os mais elementares direitos humanos. Este caso Liliana Melo deveria servir para rever urgentemente esta legislação.
domingo, 5 de maio de 2013
O fracasso do processo de insolvência.
Esta notícia confirma o que há muito penso sobre o falhanço do processo de insolvência. Todos os dias os processos de insolvência surgem às dezenas mas no final os credores apenas conseguem recuperar 6,1% dos créditos que reclamam. É uma taxa demasiado baixa para que se possa vislumbrar algum êxito neste sistema.
terça-feira, 30 de abril de 2013
O caso Mohamed Aziz v. Catalunyacaixa
Só agora tive possibilidade de ler o acórdão que o Tribunal de Justiça da União proferiu no caso Mohamed Aziz v. Catalunyacaixa (processo C-415/11). Trata-se de uma decisão bastante importante, que considera desconforme com a Directiva 93/13 o art. 695 da Ley de Enjuiciamento Civil espanhola que exclui a possibilidade de deduzir oposição à execução hipotecária com fundamento no carácter abusivo das cláusulas do empréstimo, exigindo a dedução de um processo autónomo que não suspende a execução.
Salienta-se que neste caso o devedor tinha cessado pagamentos ao banco em Junho de 2008, o que o levou a mover a execução hipotecária em Março de 2009, sendo em Janeiro de 2011 a casa atribuída ao banco por 50% do seu valor. O contrato previa uma cláusula de juros de mora de 18,75% automaticamente aplicáveis aos juros não pagos na data de vencimento sem necessidade de reclamação.
O Tribunal limitou-se a considerar desconforme com a Directiva esta limitação da oposição no processo executivo, e a impossibilidade de suspensão da adjudicação ao banco, que considerou susceptível de estabelecer um desequilíbrio excessivo em relação aos consumidores. E de facto parece estranho que alguém possa ser sujeito a uma taxa de juro de 18,75%, ao mesmo tempo que o seu credor hipotecário recebe na execução a casa por metade do valor. Assim, não custa compreender a onda de execuções hipotecárias que atinge a Espanha.
domingo, 21 de abril de 2013
Sentenças criminais negociadas?
É muito interessante este artigo de Francisco Teixeira da Mota sobre a prática de negociação de sentenças criminais, a que o Supremo Tribunal de Justiça acaba de pôr cobro. Devo dizer que pessoalmente não me escandalizaria que o legislador adoptasse essa solução, o que permitiria uma muito melhor gestão de recursos e de eficácia do processo penal. É manifesto, no entanto, que a mesma só pode resultar de Lei da Assembleia da República e nunca de orientações do Ministério Público. Bem andou por isso o Supremo Tribunal de Justiça ao decidir inviabilizar essa solução.
sexta-feira, 19 de abril de 2013
O pagamento dos subsídios.
Já se sabia que o Governo anda completamente à deriva. Mas ainda não sabia que, como no anúncio da ZON, até consegue viajar no tempo. Assim, depois de durante quatro meses me terem indicado no recibo de vencimento que me estavam a pagar o subsídio de Natal em duodécimos, agora fazem um rewind e dizem-me que os duodécimos afinal são relativos ao subsídio de férias e que o subsídio de Natal pagou a ser pago em Novembro. É difícil encontrar maior amadorismo e desprezo pelas regras que o próprio Governo estabeleceu. À semelhança do Natal, que é quando um homem quiser, os subsídios são pagos quando o Governo quiser, o qual até pode alterar retroactivamente a qualificação dos subsídios que pagou. Se o disparate pagasse imposto, só o dinheiro a arrecadar deste governantes chegaria para cobrir o défice.
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Outra condenação de Portugal no TEDH.
Mais uma vez Portugal é condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por atrasos na justiça, e desta vez com uma indemnização milionária. A questão é que, com os cortes que vão ser decretados em todos os Ministérios, seguramente os atrasos na justiça ainda vão aumentar mais. É bom que nos preparemos para recursos sistemáticos ao TEDH perante a falência do nosso sistema de justiça. E ainda se insiste em sucessivas reformas, cada vez mais disparatadas.
sábado, 6 de abril de 2013
Mais uma desilusão no Tribunal Constitucional.
Confesso que depois das notícias que tinham saído nos últimos dias fiquei com alguma esperança de que o Tribunal Constitucional tivesse finalmente alterado a sua jurisprudência vaga e complacente, para o que poderia ter contribuído a recente alteração na sua composição. Mas não. Este acórdão é mais do mesmo e confirma a minha opinião de que os cidadãos não têm os seus direitos fundamentais protegidos por este Tribunal Constitucional. O acórdão parece aliás um justificativo das decisões tomadas anteriormente, e que tanta polémica causaram. O Tribunal Constitucional insiste que é perfeitamente legítimo efectuar tributações através do corte de salários e pensões e exclui expressamente a aplicação da Constituição fiscal nesta sede, o que constitui motivo de grande preocupação. Ao mesmo tempo legitimou a tributação expropriatória na contribuição extraordinária de solidariedade (CES) dos pensionistas, com o argumento de que o que é relevante é o rendimento que fica após a tributação, o que no limite parece implicar que até uma tributação de 99% seria aceitável para o Tribunal Constitucional. E legitimou também a discriminação gritante que existe na CES, uma tributação que só abrange pensionistas, com o argumento de que da mesma resulta um corte na despesa na medida em que os Estado paga menos pensões pelo que os pensionistas não estarão em situação idêntica que os outros contribuintes. Tudo isto confirma o gravíssimo processo de substituição do texto constitucional por uma jurisprudência vaga e complacente que permite tudo e o seu contrário.
Mas afinal não permitiu tudo. O Tribunal Constitucional lá chumbou duas situações que, a meu ver, têm até menos gravidade que as outras inconstitucionalidades que deixou passar, ainda que possam ter mais impacto orçamental. Uma delas é o corte do subsídio de férias aos funcionários públicos e pensionistas. É, no entanto, curioso que o Tribunal Constitucional se tenha baseado no acórdão anterior que não teria sido cumprido pelo Governo. Efectivamente, ao manter o corte de um subsídio e aumentar os impostos para todos, incluindo os funcionários públicos e pensionistas, estes ficaram em situação pior do que estavam antes, ainda mais discriminados. Isto só significava que o Governo quis brincar com o Tribunal Constitucional. Ora, como este não apreciou a graça, resolveu não apenas repetir a declaração de inconstitucionalidade, como não limitar os seus efeitos, deixando assim o Governo com um sério problema. Tivesse ele devolvido os subsídios e inventado uma outra qualquer solução como uma contribuição extraordinária dos funcionários públicos, solidários à força, e provavelmente para o Tribunal Constitucional o Orçamento estaria na paz de Deus e dos anjos.
É por isso que continuo a pensar que os direitos fundamentais dos cidadãos não estão protegidos por este Tribunal Constitucional e que se impõe encontrar outra solução para a fiscalização da constitucionalidade. Se isto continuar assim, a Constituição deixará pura e simplesmente de existir.
terça-feira, 2 de abril de 2013
O desrespeito pelos Tribunais.
O que caracteriza um Estado de Direito é que as decisões dos Tribunais são obrigatórias e sobrepõem-se às de quaisquer outras autoridades, como entre nós dispõe o art. 205º, nº2 da Constituição. Este comportamento dos partidos da maioria em insistir na oficialização de uma candidatura às autárquicas, ignorando que já existiu uma decisão judicial que a inviabilizou, representa uma afronta aos tribunais. Esta atitude só significa que consideram que Portugal já não é um Estado de Direito. É provavelmente um ensaio do que se preparam para fazer perante uma futura decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento de Estado.
segunda-feira, 25 de março de 2013
O protesto dos estudantes.
Acho uma injustiça gritante que os estudantes do ensino superior possam ser privados das suas bolsas em virtude de dívidas tributárias dos seus familiares. Este protesto é totalmente justificado.
sábado, 23 de março de 2013
Em nome da lei.
Vou estar hoje às 12 horas no programa da Rádio Renascença "Em nome da lei" para debater a nova lei do arrendamento.
segunda-feira, 18 de março de 2013
As decisões do Tribunal Constitucional.
Já há muito que as decisões do Tribunal Constitucional têm o condão de me deixar absolutamente perplexo. Este é mais um caso.
A iniquidade do IMI.
Conforme resulta claro desta notícia, actualmente os proprietários de imóveis estão a pagar impostos por um valor que não têm no seu património. É difícil haver maior iniquidade numa tributação.
quarta-feira, 13 de março de 2013
O PEPEX.
A rapidez com que o Ministério da Justiça deita cá para fora reformas sem qualquer discussão pública só pode dar sarilho. Mas podiam ao menos poupar-nos aos nomes carinhosos com que estas sucessivas reformas são crismadas. Agora temos o PEPEX. Parece uma brincadeira de crianças. Não deveria haver mais um pouco de seriedade na produção legislativa?
terça-feira, 12 de março de 2013
Igualdade perante a lei.
Conforme se pode ver desta notícia, há um país em que a lei é igual para todos e nem um Ministro escapa à sua aplicação, sendo severamente sancionado quando comete uma infracção. Naturalmente que só poderíamos estar a falar do Reino Unido.
terça-feira, 5 de março de 2013
A igualdade dos credores.
Já há muito que acho que desde que se iniciou a crise financeira, o Estado, com o beneplácito do Tribunal Constitucional, está a fazer tábua rasa do princípio da igualdade de credores, cortando salários e pensões para satisfazer os credores financeiros. Agora parece que se quer consagrar esta prática na própria lei, tornando o pagamento da dívida pública prioritário sobre os outros compromissos do Estado. Não haverá um mínimo de respeito pelos princípios jurídicos nos nossos actuais governantes?
sábado, 23 de fevereiro de 2013
A lei da limitação de mandatos dos autarcas.
Com grande ingenuidade sempre julguei que a lei de limitação de mandatos dos autarcas (Lei 46/2005, de 29 de Agosto) visava terminar com os dinossauros nas autarquias. Afinal parece que o objectivo era apenas fazê-los mudar de um parque jurássico para outro parque jurássico. Nem por acaso, o Presidente da República acaba de descobrir um erro no texto da lei, já tendo transmitido à Presidente da Assembleia da República a versão original clarificadora. Talvez se tenham esquecido é que, nos termos do art. 5º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, as rectificações aos diplomas apenas são admissíveis até 60 dias depois da publicação do texto rectificando. Não se percebe assim qual a vantagem de o Presidente da República andar nesta busca arqueológica do texto original de há oito anos. Ou talvez não: estando em causa dinossauros, a arqueologia é absolutamente essencial.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
As confusões dos duodécimos.
Aposto que 90% dos trabalhadores vai preferir receber os subsídios de férias e de Natal, como sempre recebeu. Esta lei dos duodécimos é um exemplo típico de um exercício legislativo completamente inútil, que só serve para lançar o caos no ordenamento jurislaboral, como esta notícia comprova. Durante quanto tempo vamos continuar a ver leis a ser feitas desta forma atabalhoada?
sábado, 26 de janeiro de 2013
O esclarecimento do Conselho Superior de Magistratura.
A meu ver este e este esclarecimento deixam muitas coisas por esclarecer. Como é possível que um tribunal aceite como válido o compromisso de uma mãe "fazer prova do seu acompanhamento" num hospital "no âmbito do seu processo de laqueação de trompas"? E que a seguir se decrete uma medida tão gravosa como a adopção de sete filhos, considerando entre os fundamentos da medida a violação desse compromisso, de onde infere que os progenitores são incapazes de garantir às crianças "condições de vida minimamente adequadas"? Felizmente que há um membro do Conselho Superior de Magistratura que está a colocar as questões que se impõem.
A meu ver, se a actual lei permite que um caso destes aconteça, a lei tem que ser urgentemente mudada. Há um princípio básico que sempre regeu as sociedades humanas que é o de que os filhos devem viver com os seus pais, uma vez que não há relação mais intensa entre dois seres humanos do que a filiação. Privar uma mãe dos seus filhos é algo que só perante casos graves (abandono ou maus tratos) deve ser possível. Se a mãe é pobre, cabe à segurança social ajudar a família. Desfazer uma família não é seguramente uma forma de a ajudar.
O dano da vida.
Em artigo recentemente publicado nos Estudos em Homenagem ao Dr. Miguel Galvão Teles defendi que o nosso sistema jurídico admite claramente a indemnização do dano da vida. Só posso por isso subscrever a posição do Conselheiro Pires da Rosa sobre este tema. Só tenho pena que a mesma não tenha feito vencimento no Supremo Tribunal de Justiça. Efectivamente, a partir do momento em que se admite o diagnóstico pré-natal não faz qualquer sentido rejeitar acções de responsabilidade civil interpostas pelas crianças que nascem por múltiplas deficiências em virtude de erros no diagnóstico do médico que impediram a mãe de interromper a gravidez. As acções de wrongful life têm vindo a ser paulatinamente reconhecidas nos diversos países, e pensamos que com inteira justificação. Não há por isso nenhum motivo para que os nossos tribunais continuem a rejeitar a protecção da responsabiliade civil precisamente nos casos em que a negligência médica conduz a lesões colossais a um ser humano, levando a que o mesmo tenha uma existência de sofrimento.
Adenda: O acórdão do STJ pode encontrar-se aqui.
Adenda: O acórdão do STJ pode encontrar-se aqui.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
As declarações da Ministra da Justiça.
Mais uma vez a Ministra da Justiça resolve atirar-se furiosamente ao sector que tutela, proclamando agora que há "muita irresponsabilidade" nos profissionais forenses. O que qualquer profissional forense — que a Ministra também é — deveria saber é que não se fazem acusações sem provas. Confesso que não consigo vislumbrar qual a utilidade destes ataques constantes a uma categoria profissional, em que a maioria dos seus membros exerce honradamente a sua profissão. O sentido de Estado deveria impor à Ministra alguma reserva nestas declarações truculentas. Não acho que a Justiça ganhe alguma coisa com elas.
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Uma situação inacreditável.
Não quero acreditar que esta notícia seja verdadeira. Acho absolutamente impensável que no meu país possam ser retirados sete filhos a uma mãe porque não aceitou laquear as trompas. Que eu saiba em Portugal ninguém pode ser obrigado a submeter-se a intervenções médico-cirúrgicas contra a sua vontade e muito menos quando a intervenção sugerida tem como consequência definitiva a perda da função reprodutiva. E muito menos é aceitável privar uma mãe da companhia dos seus filhos como sanção por não ter aceite uma imposição absolutamente ilegal. Mas o que mais estranho é o silêncio dos organismos oficiais sobre este caso. Em que país vivemos afinal?
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
Imagens de Marraquexe
Numa curta viagem de fim-de-semana aproveitei para visitar Marraquexe, em Marrocos. Fica apenas a hora e meia de vôo e é um destino aprazível. Aqui fica um breve registo da cidade.
O uso de gás pimenta contra estudantes.
É absolutamente inacreditável que seja possível no Portugal do séc. XXI esta notícia de que a polícia dispersa estudantes do secundário, menores de idade, através do uso de gás pimenta. Trata-se de um produto altamente danoso para a saúde provocando inflamações dos olhos e ataques de pânico. Mesmo que os estudantes estivessem a obstruir a entrada na escola, a polícia tem obrigação de usar meios menos contundentes para os retirar. O argumento de que actuaram assim para evitar uma intervenção mais musculada é absolutamente confrangedor. Por esse critério toda a violência policial estaria justificada, pois a polícia poderia ser sempre ainda mais violenta. Eu só pergunto como é possível ninguém se demitir depois deste caso e sobretudo desta justificação.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
A Portaria 7/2013, de 10 de Janeiro.
Foi hoje publicada no Diário da República a Portaria 7/2013, de 10 de Janeiro sobre o quadro de pessoal do Balcão Nacional de Arrendamento. Afectam-se 11 funcionários judiciais a um órgão cuja única função é fazer notificações. Aí temos a forma como se gere o sistema de justiça em Portugal.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
A emergência nacional e a constituição.
Leio aqui que o Governo se prepara para invocar a situação de emergência nacional para defender a constitucionalidade dos esbulhos que irão ser efectuados pelo Orçamento de 2013. A argumentação deveria ter uma resposta muito simples: ou há uma situação de emergência nacional e então o estado de emergência deve ser decretado por quem de Direito, ou não há, e então estão os órgãos de soberania proibidos de suspender o exercício dos direitos constitucionais, uma vez que tal é vedado pelo art. 19º da Constituição. Pretender suspender a Constituição fora dos casos em que ela o admite é que não parece admissível a nenhum Governo num Estado de Direito.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Um triste primeiro lugar.
Portugal é um dos países mais pobres da Europa. Neste ano de 2013 fica a ser também o país que tem a carga tributária mais elevada da Europa. Ninguém deve ter dúvidas quanto ao desastre que isto representa para a economia e o desenvolvimento nacionais. Enquanto países como a Irlanda, que não abdicam da sua estratégia de baixar os impostos, vão recuperando, Portugal afunda-se em sucessivos aumentos de impostos. Fazer pior que isto era impossível.
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