Já tinha louvado
aqui a atitude do Provedor de Justiça em solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do exame de estágio na Ordem dos Advogados. Na altura exprimi, no entanto, o receio pela demora nessa decisão, atenta a habitual demora do Tribunal Constitucional no julgamento dos processos de fiscalização sucessiva.
Surge agora a decisão, para qualquer jurista absolutamente óbvia, da
declaração de inconstitucionalidade desse exame, com força obrigatória geral. A decisão levou sete meses a ser tomada, o que nem é um prazo muito grande. Neste caso concreto, não deixa, porém, de ser excessivo, perante a urgência manifesta que existia em relação a inúmeros candidatos à advocacia, impedidos de ter acesso ao estágio com grave lesão das suas legítimas expectativas profissionais.
A medida de criação de um exame de acesso à Ordem, apesar de claramente ilegal, é no entanto muito popular para alguns advogados, pelo que muito pode ter contribuído para a vitória de Marinho Pinto nestas últimas eleições. Era manifesto, no entanto, que, cedo ou tarde, a decisão seria revertida, pelo que os órgãos da Ordem devem agora terminar com esta ilegalidade, e preparar antes a revisão do Estatuto, há tanto tempo por fazer.
O que me espantou em todo este desagradável processo foi a inacção do Governo e do Procurador-Geral da República, que assistiram passivamente a esta situação na Ordem dos Advogados. Apenas o Provedor de Justiça actuou na defesa da legalidade constitucional. Que isto possa ter acontecido numa associação pública em Portugal, sem imediata reacção dos poderes públicos, é mais um sinal do descrédito que atinge as nossas instituições.