quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Feliz Ano Novo

 A todos os meus votos de um Excelente 2021 que nos permita ultrapassar de vez tudo aquilo por que passámos em 2020.


 

Entrevista à Vida Judiciária.

Pode ver-se abaixo a minha entrevista à Vida Judiciária de balanço deste terrível ano de 2020, também muito negativo no sector da Justiça.


 

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

A condenação de Zhang Zhan.

A condenação de Zhang Zhan na China deve fazer-nos reflectir até que ponto a pandemia está a pôr em causa os direitos fundamentais das pessoas.

sábado, 26 de dezembro de 2020

Chamar um advogado.

Chamar um advogado é um direito fundamental de qualquer cidadão quando é questionado por uma autoridade, seja ela civil ou militar. É bom que todos tenham consciência disso e que as autoridades respeitem esse direito. Já referimos sucessivas vezes que não vale tudo no combate à pandemia.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

O novo estado de emergência.

Pode ver-se aqui a minha opinião sobre a forma altamente irregular com que foram estabelecidas as medidas para o Natal e Ano Novo.

sábado, 19 de dezembro de 2020

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

A duração do estado de emergência.

Há notícias cuja publicação me deixa perplexo, como esta de que o Presidente da República vai prolongar o estado de emergência até Janeiro, abrangendo o Natal e o Ano Novo. Ninguém reparou que o art. 19º, nº4, da Constituição determina que o estado de emergência declarado não pode ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações? Se o estado de emergência foi decretado a 20 de Novembro (Decreto do Presidente da República 59-A/2020), a sua renovação até 5 de Dezembro terminará obrigatoriamente a 20 de Dezembro, tendo o Parlamento que autorizar nova renovação nessa data. Por muito que dê jeito "abrir espaço ao Governo para que defina quanto antes as regras para o Natal e o Ano Novo”, há regras constitucionais que têm que ser respeitadas e entre elas está naturalmente o prazo pelo qual vigora o estado de emergência.