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sábado, 26 de janeiro de 2013

O dano da vida.

Em artigo recentemente publicado nos Estudos em Homenagem ao Dr. Miguel Galvão Teles defendi que o nosso sistema jurídico admite claramente a indemnização do dano da vida. Só posso por isso subscrever a posição do Conselheiro Pires da Rosa sobre este tema. Só tenho pena que a mesma não tenha feito vencimento no Supremo Tribunal de Justiça. Efectivamente, a partir do momento em que se admite o diagnóstico pré-natal não faz qualquer sentido rejeitar acções de responsabilidade civil interpostas pelas crianças que nascem por múltiplas deficiências em virtude de erros no diagnóstico do médico que impediram a mãe de interromper a gravidez. As acções de wrongful life têm vindo a ser paulatinamente reconhecidas nos diversos países, e pensamos que com inteira justificação. Não há por isso nenhum motivo para que os nossos tribunais continuem a rejeitar a protecção da responsabiliade civil precisamente nos casos em que a negligência médica conduz a lesões colossais a um ser humano, levando a que o mesmo tenha uma existência de sofrimento.

Adenda: O acórdão do STJ pode encontrar-se aqui.