quinta-feira, 11 de julho de 2013

Questão de Direito Constitucional

Diz o art. 195º, nº2 da Constituição que o Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.

Desde a revisão constitucional de 1982, em que esta solução foi instituída, que nenhum Presidente se atreveu a demitir o Governo, preferindo em situações de crise dissolver a Assembleia. Curiosamente em França, onde o Presidente não possui o poder de demitir o Governo, na prática fá-lo, convidando o Primeiro-Ministro a apresentar a demissão quando pretende mudar de Governo.

Ontem Cavaco Silva demonstrou que não precisa de efectuar qualquer demissão do Governo, já que lhe basta um simples discurso para na prática o reduzir a cinzas. Andaram os constituintes em 1982 tão preocupados em restringir este poder do Presidente afinal para quê?

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