É a única qualificação que se pode dar a um diploma aprovado no Conselho de Ministros de um domingo, promulgado pelo Presidente da República no mesmo domingo, referendado pelo Vice-Primeiro-Ministro na mesma data, publicado em suplemento ao Diário da República da segunda-feira seguinte para entrar em vigor na terça-feira. É o que se chama produtividade em férias. Obviamente que isto nada tem a ver com a intervenção do Banco de Portugal no BES.
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