Sempre achei, e tenho-o defendido nas minhas obras, que ao processo especial de revitalização pode recorrer qualquer devedor, inclusivamente as pessoas singulares, como resulta claramente do art. 17º-A do CIRE. Não há, por isso, qualquer justificação para os tribunais andarem a interpretar restritivamente esse preceito, com graves prejuízos para os devedores, como aqui se refere.
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