Sou absolutamente contra a discussão pública na comunicação social pelos advogados dos processos que têm pendentes, a qual é expressamente proibida pelo art. 93º do Estatuto da Ordem dos Advogados, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. Os processos devem ser discutidos serenamente nos tribunais, em igualdade de armas entre os advogados, e não na comunicação social onde os advogados mais conhecidos ganham vantagem.
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