terça-feira, 1 de dezembro de 2020

A duração do estado de emergência.

Há notícias cuja publicação me deixa perplexo, como esta de que o Presidente da República vai prolongar o estado de emergência até Janeiro, abrangendo o Natal e o Ano Novo. Ninguém reparou que o art. 19º, nº4, da Constituição determina que o estado de emergência declarado não pode ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações? Se o estado de emergência foi decretado a 20 de Novembro (Decreto do Presidente da República 59-A/2020), a sua renovação até 5 de Dezembro terminará obrigatoriamente a 20 de Dezembro, tendo o Parlamento que autorizar nova renovação nessa data. Por muito que dê jeito "abrir espaço ao Governo para que defina quanto antes as regras para o Natal e o Ano Novo”, há regras constitucionais que têm que ser respeitadas e entre elas está naturalmente o prazo pelo qual vigora o estado de emergência.

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