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quinta-feira, 21 de junho de 2012

A Constituição suspensa.

Partilho com Monteiro Fernandes a estranheza pelo facto de o Presidente da República não ter suscitado a fiscalização preventiva do Código do Trabalho. Que me lembre é talvez a primeira vez que uma reforma laboral não é objecto de fiscalização preventiva. No entanto, face às posições assumidas pelo Tribunal Constitucional desde a crise financeira, também não tinha quaisquer expectativas de uma decisão deste no sentido da inconstitucionalidade. O país tem neste momento a sua Constituição suspensa. Até ao fim do programa de ajustamento (esperamos que seja ainda durante as nossas vidas) a mesma foi substituída pelo Memorando da troika.